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Cogex reforça orientações sobre autorização de viagem para menores desacompanhados

É fundamental que as famílias estejam atentas às regras e à documentação exigida para viagens com crianças e adolescentes

Viajar, mesmo para destinos próximos, exige planejamento. Quando o deslocamento envolve crianças ou adolescentes, seja na companhia dos pais, de terceiros ou de forma desacompanhada, a atenção à documentação exigida deve ser redobrada. Documentos inválidos ou incompletos continuam entre os principais motivos de impedimento de embarque em viagens. Diante desse cenário, a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (Cogex) orienta pais e responsáveis quanto às regras e à documentação necessárias para viagens com menores.

QUANDO A AUTORIZAÇÃO É OBRIGATÓRIA 

De maneira geral, conforme prevê a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização judicial sempre que viajarem desacompanhados ou sem a presença de um dos pais ou responsáveis legais. A autorização, no entanto, é dispensada quando o menor viaja acompanhado de avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, desde que o parentesco seja comprovado por meio de documento original ou cópia autenticada.

Para viagens em território nacional, é necessária autorização quando: viajam desacompanhados; ou viajam acompanhados por terceiros, que não sejam os pais ou responsáveis legais. A partir dos 16 anos completos, não é exigida autorização para viagens dentro do território nacional.

Quanto às viagens para o exterior, a regra muda. Para menores de 18 anos, a autorização é obrigatória quando: a viagem ocorre com apenas um dos pais ou responsáveis; o menor viaja com outro adulto; ou o deslocamento será feito totalmente desacompanhado.

COMO SOLICITAR 

A autorização de viagem para menores pode ser realizada de duas maneiras. De forma eletrônica,   por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), regulamentada pelo Provimento nº 103 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e disponível na plataforma e-Notariado.

Na modalidade on-line, o procedimento é simples e rápido. Para solicitar a AEV, basta acessar a área “Cidadão” no site do e-Notariado, preencher os dados requeridos e enviar as fotos do responsável legal, da criança ou adolescente e da pessoa que acompanhará a viagem. Caso o solicitante não possua certificado digital, é possível emitir gratuitamente o Certificado Notarizado, fornecido on-line pelo próprio cartório.

Após o envio das informações, pais ou responsáveis participam de videoconferência com o tabelião para validação do procedimento. Concluída essa etapa, a autorização é enviada por e-mail à pessoa solicitante e também fica disponível no aplicativo e-Notariado.

O documento pode ser acessado e validado por meio do QR Code presente na autorização, que exibe as fotografias das pessoas vinculadas ao ato. O material está pronto para apresentação no guichê da companhia aérea ou no embarque terrestre. O Colégio Notarial do Brasil disponibiliza vídeo tutorial com orientações sobre o procedimento.

A versão eletrônica oferece vantagens como eliminação do risco de perda do documento em papel, dispensa de deslocamentos ao cartório e possibilidade de ajustes à distância quando houver alterações nos planos de viagem. Além disso, por estar integrada aos sistemas de companhias aéreas e órgãos de fiscalização, a AEV agiliza o processo de check-in e embarque.

MODALIDADE PRESENCIAL

Quem preferir pode emitir a autorização de viagem presencialmente, a solicitação deverá ser realizada no cartório de notas de sua preferência ou mais próximo de sua residência (consulte endereços dos cartórios aqui).

A pessoa solicitante deverá apresentar documento oficial com foto, documento da criança ou adolescente (certidão de nascimento ou RG, e passaporte, se a viagem for internacional), preencher o formulário padrão (pode levar o formulário preenchido), informar dados de quem viajará com o menor e fazer o reconhecimento de firma.

Seja na versão física ou digital, a autorização de viagem é uma exigência legal e garante mais segurança para crianças e adolescentes. Com planejamento e documentação em dia, a viagem e as férias podem ser aproveitadas com tranquilidade e sem imprevistos.

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