Vagão da Conciliação – uma viagem pela cidadania

JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor Geral da Justiça
E-mail: [email protected]
Nos dias 14 e 15 do corrente mês, a convite do desembargador José Nilo Ribeiro Filho, presidente do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos –, embarcamos, eu e o desembargador Jorge Rachid Mubárak Maluf, com os consultores do Prêmio Innovare, Antônio Pontes de Aguiar Filho e Antônio Nery, o gerente jurídico Norte/Nordeste da Vale, Rômulo Nélson, além de um grupo relevante e necessário de conciliadores, liderados de perto pelo juiz Rodrigo Nina, no trem da Vale, para o que chamo de verdadeira viagem pela cidadania.
Na ocasião, testemunhamos de perto a realização de um dos mais auspiciosos e bem-sucedidos projetos do Tribunal de Justiça do Maranhão, pois materializa, fundamentalmente, à aproximação que tanto almejamos entre o Poder Judiciário e os cidadãos.
No referido trem, mais precisamente no já famoso “vagão da conciliação”, fruto da exitosa parceria entre a Vale e o Poder Judiciário, todos pudemos testemunhar a relevância das ações da Justiça quando dirigidas, especialmente, aos mais humildes — aqueles para os quais o acesso aos serviços judiciais constitui quase uma aventura e cujas demandas, muitas vezes, transformam-se em uma viagem sem fim.
Diferentemente do que ocorre com as decisões que resultam da judicialização — sem prazo e sem hora para se tornar exequível, pelos mais diversos motivos —, no “vagão da conciliação” vimos muitos sonhos sendo realizados, e nenhum sendo desfeito, destacando-se, entre os concretizados, o do casal Régio Brito Santos e Maria da Conceição Nogueira Coelho que, após 42 anos de união estável, finalmente, concretizou, no vagão da Vale, o desejo de formalizar juridicamente a sua união.
O exemplo acima, citado à guisa de ilustração, por ser o mais cintilante dos sonhos tornados realidade no “vagão da conciliação” – também denominado, pelo desembargador Jorge Rachid Mubárak Maluf, de “vagão da cidadania”, considerando-se que o projeto transcende a conciliação ou sua tentativa, destinando-se, ademais, as consultas jurídicas e atendimentos diversos -, é a reafirmação do óbvio, ou seja, de que a Justiça precisa ir onde o povo está.
Para que se tenha a dimensão do projeto, a reafirmar o seu amplo alcance, foram prestadas 93 (noventa e três) orientações jurídicas e realizados 124 encaminhamentos, números que realçam a importância do fomento ao respeito à cidadania, essencial à construção de sociedades mais justas e democráticas, em que os direitos de cada indivíduo devem ser sublimados como uma conquista da cidadania.
É de se realçar, pois, que o “vagão da conciliação” representa, objetivamente, mais uma porta aberta dentro do Sistema Multiportas do Poder Judiciário — também conhecido como Justiça Multiportas ou Tribunal Multiportas, expressão consagrada por Frank Sander, professor emérito de Harvard –, tratando-se, com efeito, de um instrumento que amplia o acesso à Justiça, confere dignidade constitucional ao cidadão, e possibilita a solução de conflitos de interesses, que não precisa, necessariamente, percorrer a tradicional via judicial.
De todo exposto, a lição que fica é clara: o “vagão da conciliação” veio para reafirmar a convicção que temos de que a solução negociada, com as partes assumindo o protagonismo da decisão construída é, definitivamente, o método mais eficaz e benéfico para resolver conflitos, pois, além de solucionar a demanda, preserva relacionamentos, reduz custos, flexibiliza negociações e presta tributo à rapidez, sem olvidar da diminuição do estresse que decorre da espera de uma decisão adjudicada.
É isso.
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