Fechar
Buscar no Site

Declaração falsa no Imposto de Renda pode gerar multa e até prisão, alerta especialista

Advogada Isabel Simone Clark dá dicas de como evitar problemas com a declaração do Imposto de Renda

O Imposto de Renda foi instituído no Brasil em 1922, por meio da Lei de Orçamento n. 4.625. Desde então, passou a fazer parte da vida dos contribuintes. Com a chegada do período de entrega da declaração, muitos recorrem a “jeitinhos” ou práticas ilícitas como forma de pagar menos tributos. No entanto, o que muitos esquecem – ou desconhecem – é que prestar informações falsas à Receita Federal é crime e pode acarretar consequências graves, que vão além da aplicação de multas.

De acordo com a advogada tributarista Isabel Simone Clark, omitir rendimentos, inflar despesas médicas, incluir dependentes fictícios ou deixar de declarar honorários advocatícios e receitas de aluguel não registradas são práticas comuns, mas arriscadas. “Esses erros, quando identificados pela Receita, podem configurar fraude e levar à aplicação de sanções administrativas e até penais”, alertou a especialista.

A Lei 8.137/90 dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária, incluindo: prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, fraudar a fiscalização inserindo informações inexatas ou omitindo operações em documentos fiscais, falsificar ou alterar notas fiscais e documentos tributários e utilizar documentos que se sabe serem falsos. Também é crime negar ou deixar de emitir nota fiscal obrigatória ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

A pena prevista para quem presta declaração falsa varia de dois a cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema 863, definiu que, em casos de conluio, fraude ou sonegação, a multa qualificada é de 100% sobre o valor do débito tributário. Em caso de reincidência, pode chegar a 150%. No entanto, o valor da multa deve ser fixado de forma razoável e proporcional, sendo vedada a aplicação com efeito confiscatório.

Isabel reforçou que, com o avanço da tecnologia e o cruzamento de dados cada vez mais preciso, a Receita Federal tem maior capacidade de identificar inconsistências. “A tecnologia está a favor da fiscalização. O contribuinte que pensa que pode enganar o sistema está assumindo um risco muito alto”, afirmou.

ERRO OU MÁ-FÉ?

A especialista destacou que há diferença entre erro involuntário e má-fé. “Ao perceber um erro na declaração, o contribuinte pode retificá-lo, corrigindo os dados e apresentando os documentos necessários, além de pagar eventuais multas e juros”, explicou. No entanto, quem age de forma deliberada e não toma essa iniciativa poderá responder judicialmente pelos crimes contra a ordem tributária.

O artigo 138 do Código Tributário Nacional prevê que a responsabilidade é excluída quando há denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do tributo devido, dos juros de mora ou do depósito do valor arbitrado pela autoridade administrativa, quando este ainda depender de apuração.

DICAS PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA

Para evitar problemas com o Fisco, a orientação da advogada é reunir toda a documentação com antecedência, revisar cuidadosamente cada informação e, se possível, contar com o apoio de um contador ou especialista. “É melhor investir um pouco agora com ajuda profissional do que pagar caro depois com multas e problemas na Justiça”, aconselhou.

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 teve início em 17 de março e segue até as 23h59 do dia 30 de maio. Até lá, a recomendação é não deixar para a última hora e garantir que todas as informações sejam prestadas com transparência.
A advogada lembrou, ainda, que o pagamento integral do tributo, em qualquer momento, extingue a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária.

O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.

mais / Postagens