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E os “penduricalhos” da Justiça brasileira voltam à tona

SEBASTIÃO UCHOA
Advogado do escritório Uchôa & Coqueiro Advocacia, delegado de Polícia Civil aposentado.

E volta à tona a questão legal, porém que não parece aos olhos da sociedade, ética e moral, sobre os chamados ganhos “extras” por parte de membros da magistratura e Ministério Público no país, mesmo diante de graves incertezas econômicas pelas quais passam a economia nacional, nesses últimos dois anos e as dantescas injustiças salariais com os demais servidores públicos nos mais diversos cenários funcionais, sejam estaduais ou federais.

No Maranhão, o magistrado Roberto de Paula, compromissado com valores morais, éticos e humanísticos, requereu, há quatro anos, o não pagamento em sua folha pessoal de tais acréscimos à remuneração, considerando além de imoral, até mesmo ilegal à luz de outros preceitos legais que disciplinam a matéria no Brasil, no âmbito constitucional, sobretudo. Chamei-o, à época, de um caso digno de estudo aquele belo comportamento funcional adotado por aquele magistrado, inclusive tópico de um artigo publicado nos jornais de grande circulação no estado do Maranhão.

É possível ter sofrido represálias de seus pares, ante à ousadia de deflagrar essa postura no cenário estadual, mas com reflexos nacional, pois nem todos que se investem dos chamados cargos de agentes políticos na Administração Pública, assim buscam acesso com vista a bem servir a sociedade para com a distribuição de Justiça, mas buscam garantias, confortos e bem estar a partir de bons salários, por que não ótimos, embora, não se pode negar, a tamanha responsabilidade que lidam ao laborarem no campo da Justiça, sem desmerecer outras categorias funcionais, inclusive da mais humilde atividade laboral à mais complexa.

O tema também retoma espaço nacional, nesses últimos dias, quando o ministro do STF Flávio Dino freia ou tenta frear pagamentos retroativos a parcelas inerentes a agregados de caráter indenizatório que terminam integrando à remuneração dos mencionados servidores públicos, como forma de aumentos salariais. O que não deixa de ser de suma importância a decisão daquele magistrado, embora a efetividade ainda tenha muita trilha a caminhar, já que muitas legislações afins, são de autonomia dos entes estaduais, além de que, tanto o Poder Judiciário como o Ministério Público, aí acrescentando hoje também a Defensoria Pública, são órgãos que tem autonomias administrativas e orçamentárias.

E o mais grave: livres estão para buscarem seus quinhões orçamentários nos denominados planos plurianuais, terminam tendo grandes facilidades técnicas para incrementos nas remunerações de seus integrantes, com os referidos penduricalhos, ou seja, verbas que integram a remuneração, mas não incorporam, porém são totalmente indenizáveis, desde que sigam apenas protocolos internos e decisões de ordem de pagamento pelos seus respetivos chefes máximos.

Recitando o adágio de lugar comum dentro da sociedade brasileira “seria cômico se não fosse trágico, matar o canibal e herdar a sua fome”, parece que bem se aplica à complexa temática acima, pois é muito triste ver e sentir postura do estilo quando a imensidão do povo brasileiro se encontra à míngua de um salário mínimo que há muitos anos não atende às necessidades econômicas para uma vida digna, assim como maciçamente as demais categorias de servidores públicos, que de uma forma ou doutra, pagam altas cargas de impostos juntamente com a gama imensa do empresariado nacional, mas que estão aquém da nova realidade dos supracitados agentes políticos. O que, no mínimo, denota um gravíssimo descaso com a coisa pública, diante de um mau exemplo quando saem as posturas do estilo, na casa da Justiça brasileira por meio de uma boa parte de seus integrantes de vulta representação na República dos Bruzundangas por que continua sendo este país continental, chamado Brasil.

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