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Um clamor da advocacia militante

SEBASTIÃO UCHOA
Advogado do escritório Uchôa & Coqueiro Advocacia, delegado de Polícia Civil aposentado.

Militando há seis anos nos campos cíveis, administrativo e acolá criminal, tenho ouvido nos corredores da Justiça diversos clamores de militantes da advocacia na seara da crise pela qual passa o Sistema de Justiça, no que tange a uma sensação recorrente da ausência de leitura atenta dos autos por parte de alguns membros da magistratura e até do Ministério Público local. O que se torna inadmissível, considerando o custo do processamento de uma ação judicial sob quaisquer espécies e o resultado buscado em qualidade e quantidade da prestação jurisdicional como um todo.

Há casos gritantes, a exemplo de os pedidos serem misturados com outros, de até ações diferentes que, em nada, têm a ver com a ingressada, num verdadeiro clima do chamado epitetado “copiar e colar” e o mais grave, ratificado pela autoridade máxima que preside o processo, mediante a assinatura digital correspondente.

É possível até colecionar decisões teratológicas e, muitas vezes, longe dos conteúdos dos pedidos em total vazio do que foi decidido. Claro que são objeto de recursos específicos, muitas vezes da interposição dos chamados embargos de declaração, que servem para remendar decisões que tiveram omissão, contradição, obscuridade e erros materiais à luz do Código de Processo Civil em vigor. Mas que, em muitos casos, por absoluto orgulho, muitas das reanálises se dão nos moldes de não acolhimento por evidentes posturas de não quererem admitir as lacunas dos erros cometidos dentro dos atos decisórios exarados. E tome novos recursos judiciais à instância superior para a correção pretendida, a fim de se garantir o devido processo legal.

Há caso que são dignos de medidas corretivas perante os órgãos correcionais do Poder Judiciário e do Ministério Público, uma vez tão gritantes são os equívocos contidos nas peças processuais, a exemplo de pareceres ministeriais, bem como em decisões interlocutórias e até mesmo em sentenças, sejam de mérito ou meramente terminativas, que saltam aos olhos e doem nas mentes que os apreciam e esperam da Justiça algo diferente dos descasos nos serviços públicos brasileiro, que muito custa aos bolsos do povo brasileiro nesses últimos tempos.

O certo é que sobram para a advocacia militante inúmeras indignações, a exemplo de no ano passado um determinado advogado, exaurindo toda sua paciência, emitiu cerca de algumas matérias nas redes sociais, denunciando os descasos aos quais vinha enfrentando ao longo de sua carreira profissional diante das situações acima declinadas.

O que se roga, conclama e “apela” é que, urgentemente, os órgãos de controle interno das instituições que compõem a prestação dos serviços públicos de Justiça (Poder Judiciário e Ministério Público quando for o caso) chamem o feito administrativo interno à ordem, no sentido de sensibilizar seus integrantes a observarem rigorosamente os preceitos orientadores da Administração Pública assentados no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente dentre os principais o da eficiência na consecução dos serviços públicos que lhe são de responsabilidade, ante os respectivos vínculos que possuem com a Administração Pública como servidores públicos que são, ainda que sejam na espécie de agentes políticos por excelência que possuem pontuais regulamentações funcionais afins.

Vale pontuar, a fim de não se promover a injustiça de ser a presente forma de registrar esse inconformismo como um ato generalizado, que no universo do todo, sem dúvida, depara-se com posturas profissionais de excelências, pena que tem sido exceções, mas infelizmente são situações de pontualidades, portanto. O que preocupa, em muito, a militância advocatícia em todas acepções e desta com seus clientes, que ficam à mercê da espera de um serviço público que tem custos altíssimo à sociedade, e resultado, além de demorado, há falhas em atitude de descasos com os jurisdicionados, sobretudo.

É óbvio que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ andou bem ao estabelecer metas ao Judiciário brasileiro diante de tantos reclamos públicos em face da morosidade. Porém, metas visando apenas números sem qualidade na prestação dos serviços judiciários no país terminam levando a um descrédito na Justiça e imensa indignação dos operadores do direito, que militam na advocacia cotidianamente em todo o Brasil. Logo, Maranhão não fica de fora, obviamente.

Assim, fica a presente forma de manifestação como meio de apelo para que, em razão da baixa aprovação dos serviços de justiça em todo o país, publicada no final do ano passado, onde o atual presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Barroso reagiu em defesa, mas não convenceu, seus administradores tomem providências para as correções internas perante seus integrantes inicialmente e, caso recalcitrem, que sejam adotadas medidas disciplinares previstas em lei, a fim de que os jurisdicionados, a advocacia militante e todos atores diretos e indiretos ligados ao sistema de Justiça, mas sobretudo esta reconquiste seus espaço de respeito dentro conceito social que tanto se espera dela: o melhor em qualidade e quantidade nos resultados que lhes buscam os jurisdicionados na paciência e com compromisso com as lides que lhes batem à porta no cotidiano de uma sociedade tão conflituosa como a nossa, sobremaneira.

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