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MEIA PASSAGEM: Prefeitura de São Luís informa prazos para recadastramento de escolas

As escolas têm até o dia 31 de março, deste ano, para efetuarem a validação dos seus respectivos cadastros na Central de Atendimento ao Estudante (Foto: A. Baeta)

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), convoca todas as instituições de ensino da capital para efetuarem a validação dos seus respectivos cadastros na Central de Atendimento ao Estudante, no período de 17 de fevereiro a 31 de março de 2020. A medida visa garantir que os alunos das instituições de ensino tenham direito à meia-passagem escolar no sistema de transporte urbano e semi-urbano da Grande São Luís.

Para o cadastramento são necessários os seguintes documentos: ficha de cadastro da instituição de ensino e do seu representante, devidamente preenchidas com a respectiva firma reconhecida em cartório; comprovante de inscrição no CNPJ, devidamente atualizado; termo de reconhecimento ou autorização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, observando sempre a validade do documento – em caso de não cumprimento deste item, a Instituição terá seu cadastro suspenso, até que seja regularizado o processo de Reconhecimento junto aos órgãos acima citados; relação dos cursos ofertados, com respectivos termos de reconhecimento.

Com isso, fica estabelecido o prazo de até 31 de março de 2020 para que as escolas já devidamente recadastradas no Sistema de Meia Passagem Escolar, atualizem, ainda, no site www.cartaoestudantilslz.com.br a relação dos seus alunos regularmente matriculados e que efetivamente irão cursar o ano letivo de 2020. Também será exigido o CPF de todos os alunos matriculados na instituição de ensino.

As correções lançadas no sistema serão de inteira responsabilidade da pessoa cadastrada pela instituição de ensino, podendo a mesma ser penalizada administrativa, civil e criminalmente por informações fraudulentas, conforme previsto na legislação municipal vigente. As correções dos dados dos alunos, via online continuarão a ser de inteira responsabilidade de quem responde pela instituição de ensino. No que se refere à fiscalização, estas serão feitas pela comissão criada pela SMTT com a finalidade de verificar a veracidade das informações prestadas, conforme art. 6º, §4 da Lei nº 4.823/07.

A SMTT destaca que ficam criados os seguintes canais de atendimento: no Sindicato das Empresas de Transportes (SET), bairro do Apicum, pelo telefone convencional 2106-1840 e do WhattsApp (98) 98539-9324. Esses canais serão específicos para atendimento aos estudantes, às escolas e às entidades estudantis com objetivo de verificar se um determinado aluno já está inserido ou não no banco de dados de 2020. Desse modo, pretende-se evitar deslocamentos desnecessários à Central de Atendimento ao Estudante.

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