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MPE alerta Assembleia Legislativa sobre retrocessos no campo dos direitos humanos das pessoas LGBTQIA+

O Ministério Público estadual emitiu nota, nesta sexta-feira (30 de dezembro de 2022), alertando a Assembleia Legislativa, sobre eventuais retrocessos legislativos e sociais no campo dos direitos humanos das pessoas LGBTQIA+.
A Alema aprovou projeto da deputada Mical Damasceno que proíbe a instalação de banheiro multigênero em ambientes públicos e privados no estado e, posteriormente, aprovou outra proposição, da mesma parlamentar, revogando a lei, sancionada pelo governador Carlos Brandão, que obriga estabelecimentos comerciais a afixarem placas informando sobre a proibição da “prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. Eis a íntegra da nota:

“Considerando a notícia de que, no dia 21 de dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão aprovou, em 1º e 2º turnos, o Projeto de Lei nº 558/2021, de autoria da Deputada Estadual Mical Damasceno (PSD), que dispõe sobre a proibição de instalação de banheiro multigênero em ambientes públicos e privados no Estado do Maranhão; e que, na mesma data, a ALEMA aprovou outro Projeto de Lei, em 1º turno, de autoria da mesma Deputada, que revoga a Lei nº 11.827/2022, a qual obriga estabelecimentos comerciais de todo o Maranhão a afixarem placas informando sobre a proibição da “prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”, sancionada pelo Governador Carlos Brandão;
Considerando o valor fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal;
Considerando o disposto no art. 5º, inciso IV, da Carta Magna, que preconiza que “ Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”, entre outros, “ IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”;
Considerando que a Lei Estadual nº 11.827/2022 vai ao encontro da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que deliberou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, em conjunto com o Mandado de Injunção coletivo nº 4.733, que pediam a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, em face da omissão do Congresso Nacional em editar a legislação pertinente, definindo que quem discriminar ou ofender pessoas LGBTI será enquadrado no art. 20 da Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), fixando tese no sentido de que a repressão penal à prática da homotransfobia ’não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa’, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio;
Considerando a edição da Resolução nº 243, de 18 de outubro de 2021, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que “ estabelece a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e de Apoio às Vítimas, com o objetivo de assegurar direitos fundamentais às vítimas de infrações penais, atos infracionais, desastres naturais, calamidades públicas e graves violações de direitos humanos, garantindo-lhes acesso à informação, comunicação, participação, verdade, justiça, diligência devida, segurança, apoio, tratamento profissional individualizado e não discriminatório, proteção física, patrimonial, psicológica e de dados pessoais, participação e reparação dos danos materiais, morais e simbólica, suportados em decorrência do fato vitimizante”.
Considerando que, no dia 16 de novembro de 2022, o Ministério Público do Maranhão lançou a segunda etapa do PADHUM (Programa de Atuação em Direitos Humanos), consistente no plano de enfrentamento do racismo, da LGBTfobia e da intolerância religiosa, bem como o plano de direitos das pessoas vivendo com HIV/AIDS.
O Ministério Público do Estado do Maranhão entende como altamente recomendável que não ocorram retrocessos legislativos nem sociais no campo dos direitos humanos das pessoas LGBTQIA+, para que seja prevenida a prática de crime de homotransfobia, bem como de discriminação contra a diversidade de gênero e a orientação sexual de cidadãos sujeitos de direitos e, em consequência, grave ofensa à dignidade da pessoa humana. (Secretaria para Assuntos Institucionais-MPMA)

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