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Corpus Christi e os feriados criados pela Assembleia Legislativa do Maranhão

Os deputados Marco Aurélio e Zé Inácio são autores de leis de criação de feriados promulgadas pelo presidente da Assembleia, Othelino Neto


Na semana que passou, o deputado estadual Marco Aurélio (PCdoB) ficou em estado de graça, no Plenário da Assembleia Legislativa. Foi promulgada, na sessão de quarta-feira (22 de setembro), a Lei 11.539/2021, de sua autoria, que considera o Dia de Corpus Christi feriado religioso em todo o estado.
Visivelmente emocionado, Marco Aurélio discursou na tribuna da Casa e disse que atendeu à solicitação do bispo de Imperatriz, dom Vilsom Basso, em comum acordo com os demais bispos das dioceses do Maranhão.
Marco Aurélio destacou a importância de se garantir o feriado em lei. “Trata-se de garantirmos o que já é praticado há muitos anos, porém, como ponto facultativo, ficando a critério dos municípios. Além de garantirmos esse dia como feriado, reforçaremos a importância e o reconhecimento desta casa ao povo católico do nosso Estado”, ressaltou o parlamentar, que
agradeceu de público o apoio dos demais colegas e especialmente do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB).
Como se sabe, Corpus Christi não tem data fixa. Está entre as festas religiosas móveis. Acontece 60 dias após a Páscoa. Em 2021, o Domingo de Páscoa foi em 4 de abril, então o Corpus Christi ocorreu em 3 de junho. O ano passado (2020) caiu em 11 de junho e o ano vindouro (2022) será em 16 deste mesmo mês.
Corpus Christi é festa oficializada pela Igreja desde o século XIII, sendo assim uma data tradicional, consagrada no país inteiro. E sabe-se que uma tradição, principalmente de natureza cristã, tem mais força, em nosso país, do que algumas leis insignificantes que os legisladores às vezes aprovam e eles mesmos desobedecem, depois, ou até esquecem.
A euforia de Marco Aurélio no Plenário fez lembrar o entusiasmo do deputado Zé Inácio (PT), no ano de 2018, quando foi promulgada a Lei Estadual nº 10.747/2017, de sua autoria, que instituiu o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) como feriado estadual.
Mas a alegria durou pouco. Logo saiu uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que julgou procedente, na data de 09/10/2019, uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Federação do Comércio (Fecomércio), Federação das Indústrias (Fiema) e Associação Comercial do Maranhão (ACM), questionando a validade da lei que instituiu o Dia da Consciência Negra como feriado estadual.
Na época, o deputado Zé Inácio veio a público para esclarecer que no dia 20 de novembro de 1695 tombou o maior líder negro do Brasil, Zumbi dos Palmares, um grande exemplo de bravura, dignidade e combatividade. Lutou o tempo todo contra a exploração, a opressão e o regime escravagista.
Desde 2003, o dia 20 de novembro ficou conhecido como o Dia da Consciência Negra no Brasil. A data comemorativa foi estabelecida pela Lei nº 10.639/2003, quando foi instituído nas escolas do país o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira.
“Reconhecer o dia 20 de novembro como feriado estadual é uma justa homenagem à luta de Zumbi dos Palmares, dos Quilombos e de todo o Povo Negro, que luta por dignidade e liberdade. O cerne da Lei Estadual nº 10.747/2017 é celebrar valores históricos e culturais entendidos como relevantes pelo Parlamento Estadual”, argumentou o deputado Zé Inácio.
Ele salientou ainda que a importância histórica e cultural da data é celebrada como feriado, por exemplo, nos Estados do Rio de Janeiro, Alagoas, Amapá, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, e em inúmeros municípios do País, a exemplo de São Paulo. Isso demonstra que a Constituição Federal não foi violada na edição da Lei.
A edição da Lei Estadual n° 10.747 pelo Estado do Maranhão tem por fundamentos tanto o art. 24, VII quanto o art. 25, §1° da CF/88, que conferem aos estados membros competência concorrente para legislar sobre matéria afeta à proteção do seu patrimônio histórico e cultural.
“Logo, não se vislumbra qualquer usurpação de competência privativa da União pelo Estado do Maranhão, uma vez que a presente Lei não trata sobre Direito do Trabalho”, frisou Zé Inácio que, na época, buscou junto à Assembleia Legislativa do Maranhão, à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA) e ao Partido dos Trabalhadores (nos termos do art. 92 da Constituição Estadual) os meios necessários para obter a reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão nas Cortes Superiores.
Portanto, vale lembrar, houve reações e contestações à Lei Estadual nº 10.747/2017, que instituiu o Dia da Consciência Negra como feriado estadual. Agora, a expectativa é saber se haverá reações contrárias também à Lei 11.539/2021, que considera o Dia de Corpus Christi feriado religioso em todo o estado. A Assembleia Legislativa do Maranhão fez a promulgação desta lei, na semana passada, tendo em vista sobretudo a tradição, principalmente de natureza cristã, que está impregnada na alma do povo maranhense.

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