MPE opina pela parcial procedência da ação contra Bolsonaro por propaganda eleitoral no Maranhão
O Ministério Público Eleitoral (MPE) decidiu no fim da quarta-feira (30) pela parcial procedência da representação protocolada pelo PCdoB contra Jair Bolsonaro (sem partido), por fazer propaganda eleitoral antecipada no Estado, em maio deste ano.
Na representação feita pelo partido, a partir da liderança do presidente estadual da legenda no estado, Márcio Jerry, o órgão apontou que o presidente usou dinheiro público para promover sua candidatura à reeleição em 2022 e atacar adversários durante sua visita.
“Para um presidente super infrator das leis, é justo este tipo de entendimento”, comemorou Jerry, ao anunciar a decisão.
No parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, o MPE reforçou o entendimento de que, de fato, o chefe de Estado proferiu ataques diretos e indiretos a opositores – mais diretamente aos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Fernando Henrique Cardoso (PSDB) –, causando danos negativos à imagem de ambos. Os ataques teriam ocorrido durante um discurso realizado em uma cerimônia de entrega de títulos de propriedade rural no município de Açailândia, a 400 km da capital, São Luís.
Na manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que teve parecer do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Edson Fachin, o órgão destacou, ainda, que Bolsonaro fez expressa alusão ao próximo pleito, após tecer comentários sobre a situação política vivenciada por países vizinhos, como Venezuela e Argentina.
O procurador também recordou que em recente julgamento no qual se analisou vídeo contendo ataques direcionados ao então candidato Flávio Dino ao governo do Estado, o TSE já havia definido que o chamado “discurso de ódio”, realizado em redes sociais, configuraria propaganda eleitoral negativa, entendimento que poderia ser aplicado às falas do presidente na ocasião.
“A alusão ao pleito presidencial vindouro é inquestionável, uma vez que o representado afirmou que ‘para o ano que vem já tem uma chapa formada’, com “um ladrão, candidato a presidente’. Já a alusão ao termo ‘ladrão’ revela que o representado referia-se a Luiz Inácio Lula da Silva, seu principal concorrente na disputa eleitoral”, diz outro trecho do documento.
Com a sentença, a PGE determinou a retirada de outdoor com a fotografia de Bolsonaro e a logomarca do Governo Federal exposto em São Luís, assim como outras propagandas expostas em outras cidades do Maranhão, além do pagamento de uma multa de R$ 15 mil. Pela divulgação eleitoral antecipada negativa, o MPE também condenou Bolsonaro ao pagamento de R$ 25 mil.
Entenda as representações
No pedido protocolado em 21 de maio, Márcio Jerry alegou que o presidente utilizou da estrutura do evento para promover proselitismo político contra adversários, usando expressões em seu discurso como “se Deus quiser, brevemente estaremos para comemorar a erradicação do comunismo em nosso Brasil” e “querem roubar seu dinheiro e sua liberdade”.
No mesmo pedido, Jerry acrescentou que o presidente fez referência aos partidos de esquerda ao declarar que “a nossa bandeira jamais será turvada de vermelho”. Além disso, segundo Jerry, Bolsonaro também acusou o Estado de “regime ditatorial” e declarou: “Vamos em um curto espaço de tempo, mandar embora o comunismo do Brasil”.
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