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Prefeitura de São Luís prorroga até 21 de março medidas para conter avanço da Covid-19

O prefeito Eduardo Braide prorrogou até o dia 21 de março, as medidas para conter o avanço da Covid-19 em São Luís. O Decreto n° 56.894/2021, desta sexta-feira (12), ratifica as medidas já estabelecidas pelo Decreto 56.887/2021. Além da suspensão do atendimento presencial, os serviços essenciais no Município permanecerão em horário reduzido, das 9h às 16h.
Integram os serviços essenciais municipais a Secretaria Municipal de Governo, a Procuradoria Geral do Município, a Central Permanente de Licitação, a Controladoria Geral do Município, a Secretaria Municipal de Comunicação, a Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, a Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a Secretaria Municipal da Fazenda, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, a Secretaria Municipal da Criança e da Assistência Social, o Instituto de Previdência e Assistência do Município, a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento e a Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia.
“Nesse momento é importante que façamos a nossa parte para conter o avanço da Covid em nossa cidade. Além de prorrogar as medidas já implementadas, buscamos o avanço na aquisição de vacinas diretamente dos fabricantes. É lei: o Município está autorizado a integrar o Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras (CONECTAR), da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Estamos buscando ampliar a vacinação em São Luís”, completou Eduardo Braide citando a Lei n° 6.484/2021, que autoriza o Município a integrar o CONECTAR, da Frente Nacional de Prefeitos.
Ainda segundo o Decreto, servidores, empregados e colaboradores com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19, devem ser afastados imediatamente por prazo não inferior a 10 dias; as viagens de agentes públicos municipais a serviço do município, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior permanecem suspensas; reuniões de trabalho e demais atos de natureza coletiva deverão ser feitas com a utilização de videoconferência ou de outras tecnologias que assegurem o distanciamento social e adoção no que couber, regime de teletrabalho para os servidores, empregados e colaboradores conforme interesse público.
A dispensa do trabalho presencial não se aplica aos profissionais de saúde que tenham recebido as duas doses da vacina contra a Covid-19, ainda que estejam enquadrados no grupo de risco. Além disso, os processos de contratação da administração direta e indireta do Município seguem com os prazos estabelecidos.

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