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Ministro Gilmar Mendes livra Jean Willys de pagar indenização à deputada Bia Kicis

A condenação de um parlamentar ao pagamento de indenização por danos morais por causa de opiniões proferidas dentro do exercício do mandato, e a ele relacionadas, é uma violação das prerrogativas estabelecidas pela Constituição.
Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao deferir o recurso do ex-deputado federal Jean Willys contra condenação que a ele havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT).
Willys foi condenado pela corte de 2ª instância a pagar R$ 40 mil de indenização à deputada Bia Kicis (PSL-DF) por causa de um episódio ocorrido em 2015, quando ele era parlamentar e ela, não – Kicis na época atuava como procuradora de Justiça.
Após entregar um pedido de impeachment da presidente Dilma Roussef, ela posou para uma foto com Eduardo Cunha, então presidente da Câmara dos Deputados. Jean, então, publicou esse registro em uma rede social com um comentário irônico: “Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos R$ 5 milhões”, escreveu ele, referindo-se a uma suposta propina paga a Cunha.
O TJ-DFT, ao decidir pela condenação, entendeu que o então deputado pelo PSol extrapolou os limites da imunidade parlamentar, que não alcançaria ofensas dirigidas a terceiros não congressistas — no caso, Bia Kicis, que na quarta-feira (10) foi eleita presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Gilmar Mendes, porém, teve entendimento diferente. O ministro sustentou em sua decisão que o STF já se pronunciou no sentido de que “a imunidade parlamentar material não se restringe às declarações dirigidas apenas a outros congressistas ou militantes políticos ostensivos, mas a qualquer pessoa”.
O ministro levou em conta também que havia outras pessoas na foto de 2015, o que, segundo ele, deu um caráter genérico ao comentário feito por Jean Willys.
“Em caso semelhante, esta corte já reconheceu que insultos dirigidos genericamente a um grupo opositor, no embate político, comportam-se no âmbito da imunidade material parlamentar”, argumentou Gilmar. (Consultor Jurídico)

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