Fachin anula condenações de Lula pela 13ª Vara Federal de Curitiba
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira (8) as condenações de Lula no caso do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do instituto Lula e das doações ao Instituto Lula. Fachin declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha como titular o ex-juiz Sergio Moro, incompetente para processar e julgar Lula. Com a decisão, o ex-presidente volta a ter direitos políticos e pode disputar eleições.
“Declaro, como corolário e por força do disposto no artigo 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias”, diz o despacho.
O ministro diz que os autos devem ser enviados para a Justiça do Distrito Federal e que caberá “ao juízo competente decidir sobre a possibilidade de convalidação” de depoimentos e de coleta de provas.
Fachin justificou a decisão com o respeito ao princípio da colegialidade. Ele afirmou que, após o julgamento do Inq 4.130 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.
O relator destaca que, mesmo ficando vencido em relação ao tema, levou em consideração a evolução do entendimento na 2ª Turma em casos semelhantes, entendendo que o mesmo deve ser aplicado ao ex-presidente da República — o que, aliás, já tinha sinalizado em decisão anterior, referente a supostos crimes envolvendo a Transpetro.
O ministro julgou um Habeas Corpus ajuizado pela defesa de Lula em 3 de novembro de 2020. Defendem o petista os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.
“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou a defesa em nota.
O novo núcleo da “lava jato”, que agora integra o Gaeco do Paraná, informou que “não atua na instância junto ao Supremo Tribunal Federal, portanto segue trabalhando nos casos que competem ao grupo nos processos junto à Justiça Federal no Paraná”.
Por sua vez, a 13ª Vara de Curitiba afirmou que “cumprirá a decisão do Excelentíssimo Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), remetendo os autos ao juízo indicado”.
Possibilidades futuras
Ao anular apenas os “atos decisórios praticados nas respectivas ações penais”, Fachin deixa de fora as decisões proferidas por Moro na fase de investigação (as buscas e apreensões, a interceptação telefônica, quebras de sigilo). E dá a possibilidade de Brasília validar os atos instrutórios e apenas proferir novas sentenças.
Segundo um precedente do Superior Tribunal de Justiça, no RHC 40.514, em caso de incompetência relativa a prescrição deve ser contada a partir da denúncia pelo juízo incompetente, e não da convalidação posterior pelo juízo que detém a competência territorial. Ou seja, o recebimento da denúncia pelo juízo incompetente já é suficiente para interromper a prescrição.
Assim, segundo esse precedente, se o juízo do Distrito Federal recomeçar o processo, a ação poderá ser tocada normalmente, pois os crimes atribuídos a Lula não estariam prescritos.
Fundamentação
Ao decidir sobre o pedido de Habeas Corpus, o ministro suspendeu a afetação do julgamento ao Plenário, que ele mesmo tinha determinado em novembro do ano passado.
A justificativa foi a de que ” a causa de pedir subjacente à pretensão deduzida nesta impetração aborda questão cujos contornos já foram submetidos não só ao crivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Inq 4.130 QO, em 23.9.2015, mas da própria 2ª Turma, em diversos procedimentos atinentes à denominada Operação Lava Jato nos quais se deliberou, a partir do aludido precedente, sobre a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba”.
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