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Aprovada MP que isenta ICMS na aquisição de mercadorias destinadas ao combate à Covid-19

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, 14, Medida Provisória do Poder Executivo que isenta do pagamento do ICMS as operações destinadas à aquisição de mercadorias essenciais ao enfrentamento e tratamento da Covid-49. A matéria segue para promulgação.
A isenção, que se estende até 31 de dezembro de 2020, também se aplica às correspondentes prestações do serviço de transporte, contemplando, dentre outras mercadorias, vestuários de proteção, gel antisséptico à base de álcool etílico 70%, respiradores, ventiladores médicos, kits de teste para Covid-19, bem como medicamentos destinados ao tratamento da doença.
Segundo a Mensagem encaminhada ao Legislativo Estadual, a Medida Provisória visa facilitar, por meio da desoneração tributária, a aquisição pelos órgãos públicos de mercadorias, produtos e insumos utilizados pelos profissionais de saúde no tratamento e combate ao novo coronavírus.
Ainda de acordo com o texto, a urgência da aprovação justifica-se pela necessidade de adoção, com a maior brevidade possível, de medidas capazes de contribuir para o enfrentamento à Covid-19 e, assim, garantir o direito à saúde e salvar vidas.

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