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Aprovada MP que isenta ICMS de materiais de prevenção à covid para as eleições municipais

A Assembleia Legislativa aprovou, nessa quarta-feira (14), Medida Provisória, encaminhada pelo governador Flávio Dino, que isenta do pagamento do ICMS, nas operações de doação, aos órgãos da Justiça Eleitoral, os produtos e materiais necessários para a realização das eleições municipais de 2020, destinados ao combate e prevenção da Covid-19.
A matéria, que segue para promulgação, atende ao pleito da Justiça Eleitoral, com efeitos até 31 de dezembro de 2020. O objetivo é contribuir para o cumprimento das medidas não farmacológicas destinadas à contenção do novo coronavírus, garantindo a segurança sanitária dos eleitores e prestadores de serviços no dia das eleições.
Dentre as mercadorias que receberão tratamento tributário diferenciado constam máscaras de proteção respiratória de uso não profissional descartável (ABNT PR 1002:2020); máscaras cirúrgicas descartáveis; álcool etílico em gel 70% INPM em frascos de aproximadamente 500ml, bem como os produtos e materiais necessários para sua fabricação; envase e embalagem; protetores faciais (face shields); gatilho de borrifador para álcool etílico hidratado desinfetante 70% INPM; fita adesiva para marcação de distanciamento; além de pôsteres impressos em tinta colorida com recomendações sanitárias.
Na Mensagem, Dino justifica a urgência da matéria em razão da proximidade do período eleitoral, haja vista que as eleições municipais acontecerão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro, em segundo turno, onde houver, observadas as condições sanitárias de cada município.

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