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TV e Rádio Mirante irão gerar a propaganda eleitoral em São Luís

Nessa quinta-feira (1º), o juiz José Nilo Ribeiro Filho, da 2ª zona eleitoral, realizou audiência pública para escolher as emissoras geradoras da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Ainda durante o ato foi elaborado o plano de mídia referente às eleições 2020. Acompanharam a audiência o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, da 89ª zona eleitoral, e a promotora eleitoral Lena Claudia Ripardo Pauxis, da 2ª zona eleitoral.
Após manifestação de representantes de partidos e de emissoras de TV, a televisão e a Rádio Mirante foram escolhidas por consenso para serem as geradoras da propaganda em São Luís. As mídias apresentadas, segundo a Resolução, deverão ser gravadas e apresentadas em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas das emissoras geradoras.
Em seguida foi realizado sorteio da ordem de veiculação da propaganda no primeiro dia (9/10) do horário eleitoral gratuito para prefeito.
Pela ordem, a coligação “Pra Frente São Luís” abrirá a propaganda e a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio (Lei nº 9.504/1997, art. 50). Essa medida garante que cada partido e/ou coligação inicie a propaganda eleitoral.
Segue a ordem: coligação “Solidariedade”, “Vamos Juntos por São Luís”, Partido Republicano da Ordem Social”, Partido Socialista Brasileiro”, Resgate o Amor pela Ilha”, Partido Socialismo e Liberdade” e “Do Lado do Povo”. Todo o plano de mídias pode ser acessado na página das eleições 2020, no site do TRE-MA.
As emissoras de rádio e de televisão veicularão, no período de 9 de outubro a 12 de novembro de 2020 a propaganda eleitoral gratuita da seguinte forma (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput, § 1º, incisos VI e VII):
– nas eleições para prefeito, de segunda a sábado das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, no rádio; das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.
– em inserções de trinta e de sessenta segundos, nas eleições para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de setenta minutos diários, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5 e as 24 horas, na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador.

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