Único titular do Maranhão na CMO, Márcio Jerry afirma que vai lutar por mais investimentos na educação
Único parlamentar maranhense a compor este ano a Comissão Mista do Orçamento (CMO) na condição de membro-titular, o deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA) afirmou, na tribuna virtual da Câmara, que vai lutar por mais investimentos na educação e para fazer valer o direito dos profissionais da área. A CMO deverá ser oficialmente reinstalada na próxima terça-feira (06).
Jerry defendeu a derrubada dos vetos impostos por Jair Bolsonaro ao projeto de lei que previa a destinação de recursos do Fundef para pagamento de professores ativos, inativos e pensionistas.
“Esperamos a sessão do Congresso Nacional para que possamos derrubar esse veto aos precatórios do Fundef, e esperamos ansiosamente que a CMO se instale para que nós possamos fazer um debate capaz de assegurar que não haja a retirada de nem um centavo da educação. Ao contrário, que haja um incremento. E que também não haja a retirada de nem um centavo da saúde, ao contrário, que haja um incremento desses recursos, para que possamos fazer avançar setores tão estratégicos para o povo brasileiro”, declarou o deputado, vice-líder da Bancada do PCdoB.
Os vetos foram estabelecidos por Bolsonaro no último dia 11 de setembro. O trecho rejeitado pelo mandatário previa o pagamento de precatórios oriundos da cobrança de repasses referentes à complementação da União aos estados e municípios por causa do Fundeb. O texto aprovado pelos parlamentares garantia pelo menos 60% do valor para os professores ativos, aposentados e pensionistas, na forma de abono, sem incorporação à remuneração.
Precatórios são títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Quando alguém ganha um processo na Justiça contra um órgão público em razão de dívida, recebe um precatório e entra na fila do pagamento. Os de grande valor são aqueles que sozinhos superam 15% do orçamento reservado para esse pagamento a cada ano.
Conforme a nova lei, o pagamento poderá ser dividido em 12 parcelas consecutivas para os processos em fase de julgamento (sem sentença judicial) ou em 8 parcelas para os processos em fase de execução (já decididos pelo Poder Judiciário).
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