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O Ministério Público em defesa da vida

Luiz Gonzaga Martins Coelho, procurador-geral de Justiça do Maranhão

A pandemia causada pelo coronavírus se apresenta como o mais grave evento letal deste século em todo o mundo. Sem mesmo o direito aos ritos funerários o luto se instalou, por vezes de maneira múltipla, em vários lares em todos os continentes. A morte é ainda mais agônica quando, pelo colapso dos sistemas de saúde dos diversos países atingidos, chega sem os respiradores para os pacientes terminais.
O crescimento da doença é exponencial e tem que ser interrompido, ou ao menos mitigado, antes que o número de casos não permita mais a intervenção dos governos e das populações. Já temos mais que o quádruplo de mortes do que na tragédia de Brumadinho.
Para salvar vidas é preciso que sejam observadas as diretrizes comprovadas pela ciência, devidamente reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde, e ratificadas pela prática nos países que já enfrentam a mais tempo.
Dessas medidas, o distanciamento social, fazendo com que menos pessoas se exponham à contaminação, é a única trilha a ser percorrida para que os mais vulneráveis às consequências letais da doença sejam preservados. É responsabilidade de todos e dever do poder público fazer cumprir as determinações das autoridades sanitárias no enfrentamento dessa crise.
Os Estados e os Municípios tiveram o reconhecimento, pelo STF, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 672, de sua autoridade “para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras”. Assim, em conformidade com o art. 98 do Código de Saúde, o Estado do Maranhão vem editando decretos para reduzir a abrangência da COVID 19 e salvar vidas.
Na promoção do direito à vida e à saúde, o Ministério Público age intimorato e determinado como fiscal da ordem jurídica e da Constituição. A primeira providência, em atenção ao direcionamento da OMS e de determinação do Conselho Nacional do Ministério Público, foi garantir que seus trabalhos não fossem interrompidos pela infecção de membros e servidores, adotando o trabalho remoto, em plantão permanente, o que permitiu a intensa e produtiva atividade de Promotores e Procuradores de Justiça na exigência de que todos os Municípios se preparassem para atender os maranhenses nesta crise sanitária internacional, bem assim para que fossem articuladas soluções judiciais e extrajudiciais em relação a outras consequências da pandemia, no campo da educação, dos direitos do consumidor, do meio ambiente, da transparência, da segurança pública, por exemplo.
No período de 18 de março a 9 de abril, o Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP), que registra as atividades finalísticas, contabilizou 95759 movimentações de protocolos judiciais e extrajudiciais e 7.888 novos protocolos cadastrados ou autuados.
No mesmo período, o Sistema Digidoc (que trata das atividades da área meio), registrou a movimentação de 11.231 processos, 28.429 documentos e 699 novos processos autuados. Com a mesma intensidade e produtividade tem atuado nossos Centros de Apoio Operacionais auxiliando os órgãos de Execução na produção de recomendações, notas técnicas e peças processuais.
A Ouvidoria registrou, no mesmo período, quase mil atendimentos. E esses números não param, podendo ser acompanhados, em tempo real, pelo link https://www.mpma.mp.br/index.php/lista-de-categorias/47-artigos/16507-prevencao-coronavirus .
Diminuímos gastos e estamos trabalhando, com outros órgãos do sistema de Justiça, para que recursos das prestações pecuniárias e de outras fontes, como acordos em investigações presididas pelo Ministério Público, sejam destinadas para as despesas de saúde, propiciando maior e melhor atendimento aos maranhenses. Promotores e Procuradores de Justiça, bem assim todos nossos servidores, estão mobilizados 24 horas, todos os dias, para atender o cidadão, por todos os canais que a tecnologia disponibiliza, como o whatsApp (98) 99137-1298, o e-mail [email protected] , pelo perfil ouvidoriampma (Facebook, Instagram e Twitter), ou, ainda, pelo aplicativo MPMA Cidadão, disponível gratuitamente em todas as lojas virtuais.
A guerra contra o coronavírus não está vencida. Estamos diante de uma crise sem precedente na história da humanidade. É preciso que todos estejamos dispostos a dar nossa cota de sacrifício para a saúde coletiva. O distanciamento social nas instituições foi reconhecido por todos os órgãos do Sistema de Justiça, em duas Notas públicas, como indispensável para essa vitória.
Permaneceremos coerentes com essa posição, pois não admitimos o terraplanismo sanitário e a negação do conhecimento científico, única baliza neste momento de perplexidades. Não desistiremos. O Ministério Público segue orientação técnico científico. O mundo tem acolhido orientação da OMS. Precisamos ouvir e respeitar a ciência. Estamos do lado da vida e preservando a sobrevivência humana. Fique em casa. Deus abençoe a todos nesta Páscoa de esperança!

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