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Bela Vista do Maranhão: eleitores escolhem novos prefeito e vice no dia 12 de janeiro

No próximo dia 12 de janeiro de 2020, eleitores de Bela Vista do Maranhão irão às urnas para escolher os novos prefeito e vice da cidade, já que os eleitos em 2016 tiveram seus diplomas cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral em 3 de outubro de 2019 por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. Ambos ainda foram condenados a 8 anos de inelegibilidade e multa de R$ 5 mil.

No total, 9.204 eleitores estão aptos a votarem em 38 seções de 13 locais de votação. Concorrem aos cargos os candidatos José Augusto Sousa Veloso Filho (vice Josiel Roseno Oliveira), Daniel da Conceição Silva (vice José Arthur Freitas Correia) e Geilton da Silva Coelho (vice Francisco Nonato Sousa).

Para esta nova eleição, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão disponibilizou ao cartório eleitoral da 77ª zona o apoio necessário, inclusive de pessoal técnico, e a magistrada que comandará o pleito é Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda.

Vale registrar que apenas os eleitores inscritos na Justiça Eleitoral até o dia 14 de agosto de 2019 é que constam entre os aptos a votar na eleição marcada para o dia 12. Em caso de dúvidas, o eleitor pode ligar para o número 0800 098 500, entre 8h e 18h, ou procurar o cartório eleitoral da 77ª zona, localizado em Santa Inês.

A votação no dia 12 de janeiro ocorrerá durante o período das 8h e 17h e o eleitor deve comparecer à seção eleitoral portando documento oficial com foto. Uma alternativa, para quem tem a biometria cadastrada, é apresentar o aplicativo e-título, que pode ser baixado no celular.

No perfil @tremaranhao do Instagram, o TRE-MA criou o destaque “Bela Vista MA” onde informações sobre a nova eleição eleição ficarão amarzenadas, como comunicados, audiência de carga e lacre, distribuição de urnas, locais de votação e resultado, por exemplo.

Em 2º grau de jurisdição, o relator de processos é o desembargador Tyrone Silva, corregedor e vice-presidente.

Entenda o caso

A decisão do TSE confirmou entendimento do Regional maranhense de que havia sido constatado desequilíbrio na igualdade da disputa eleitoral em Bela Vista devido os cassados terem utilizado a máquina municipal na contratação temporária de pessoas para a Prefeitura sem realizar processo seletivo simplificado ou concurso público. A irregularidade teria sido cometida de julho a agosto de 2016, em período proibido pelo inciso V do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

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