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Secretário de Esporte apresenta protocolo das atividades esportivas

Rogério Cafeteira, secretário de Estado de Esporte e Lazer, durante coletiva

O secretário de Estado de Esporte e Lazer, Rogério Cafeteira, participou na segunda-feira (3), de uma entrevista coletiva realizada pelo instagram da Sedel para apresentar o protocolo de retorno das atividades esportivas olímpicas no âmbito de escolinhas, lazer em espaços públicos, esporte educacional com treinamentos de seleções e modalidades automobilísticas.

No início da coletiva, o secretário Rogério falou dos procedimentos sanitários que passam a ser adotados no meio esportivo, durante a pandemia “O retorno das atividades é importante para toda a classe, mas temos que fazer de uma forma responsável e gradual, para que a gente não retroceda. Emitimos dois protocolos, sendo que o primeiro trata sobre as academias, academia de luta, tênis, dança, e natação. O segundo protocolo trata de outras modalidades”, resumiu.

Durante a conversa com os jornalistas, Rogério Cafeteira detalhou sobre o segundo protocolo. Este será aplicado em três ciclos, cada um de 30 dias, totalizando 90 dias. O retorno das atividades esportivas acontece apenas em caráter de treinamento. A interação entre o chefe da pasta esportiva e os jornalistas tratou ainda sobre o plano de retomada do futebol profissional maranhense em 2020.

No que se refere às modalidades coletivas, no âmbito de clubes e espaços públicos, fica determinado que a primeira fase ocorrerá sem contato físico. No segundo mês, as atividades devem evoluir em duplas com exercícios de arremessos e chutes ao gol, por exemplo. Somente no terceiro mês, não havendo caso ou suspeitas de contágio, é que as atividades poderão evoluir para o contato que cada modalidade exige.

DO CAMPEONATO MARANHENSE 2020

Com base na resolução 003/2020 elaborada pela Federação Maranhense, analisada e aprovada pelo Governo do Maranhão, o início do Campeonato Maranhense de Futebol já está acontecendo desde o último dia 1º de agosto, obedecendo as medidas sanitárias do decreto 35.831, do Governo do Maranhão e atendendo as exigências dos portões fechados e sem a presença de públicos.

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