Zé Doca – Justiça condena ex-gestores em ações penal e de improbidade administrativa
Sentenças assinadas pela juíza Denise Pedrosa Torres, titular da 1ª vara da comarca de Zé Doca, condenam os ex-prefeito de Araguanã, José Uilson Silva Brito e o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Governador Newton Bello, Manoel Eufrásio Cardoso, à, respectivamente, perda de cargo e inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular (Uilson), e suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos (Eufrásio). A esse último a magistrada imputou ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 03 (três) anos.
As sentenças foram proferidas em Ação Penal (Uilson) e Ação de Improbidade Administrativa (Eufrásio) movidas pelo Ministério Público em desfavor dos ex-gestores.
Convênios – Na Ação Penal (processo 1438-28.2014.8.10.0063) o MPE denuncia o ex-prefeito de Araguanã pela não prestação de contas de recursos recebidos através de convênios celebrados com o Governo do Estado. Segundo a ação, no valor de R$ 350 mil (trezentos e cinquenta mil) e R$ 292.367,12 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e doze centavos), tinham por fim a construção de casas populares, além da complementação de ações desenvolvidas pelo Projeto Alvorada, ambos no município.
Durante interrogatório em Juízo, o réu alegou que a prestação de contas teria sido prejudicada em função de mandato eletivo conturbado, com alguns afastamentos por parte da Câmara Municipal de Vereadores, o que teria concorrido para a perda de diversos documentos necessários à prestação de contas da sua gestão.
Classificando como inverossímel a justificativa do réu, a juíza alerta para o fato do ex-gestor não haver juntado ao processo provas documentais ou testemunhas que comprovassem o extravio de documentos alegado, ou documento que comprovasse a prestação de contas do referido convênio.
Pelo crime, a magistrada condena o réu à pena base de 1 (um) ano e 01 (um) mês de detenção, pena essa diminuída em 06 (seis) meses em função da confissão do ex-gestor, e finalmente revertida em pena de multa no valor de vinte veze o salário-mínimo vigente à época dos fatos.
Diversas irregularidades – Quanto ao ex-presidente da Câmara de Vereadores de Governador Newton Bello, réu em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa (processo 1437-43.2014.8.10.0063), o MPE alega a desaprovação da prestação de contas do ex-gestor, pelo que requer a condenação do réu.
Citando acórdão do TCE (Acórdão PL – TCE nº 1073/2011), a juíza ressalta as diversas irregularidades apontadas pelo órgão (TCE) na prestação de contas do ex-gestor, a magistrada afirma que o ato de improbidade administrativa por prejuízo ao erário encontra-se demonstrado nos autos. “As provas dos autos demonstram que o réu se omitiu do dever de prestar contas, não tendo ele apresentado, no curso do processo, fundamentos que pudessem afastar uma possível condenação da presente sentença condenatória, que bem demonstrou a sua conduta dolosa”, frisa.
Na sentença, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, a juíza condena o réu ainda ao pagamento de multa civil no valor de 10 (dez) vezes a remuneração recebida quando era Presidente da Câmara Municipal de Gov. Newton Bello e ressarcimento integral do dano, em montante a ser apurado e atualizado em liquidação de sentença.
As sentenças encontram-se disponibilizadas em Arquivos Publicados.
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