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TSE refutou argumento da defesa de Jackson em 2009

EROS-GRAU

Na época, o ministro Eros Graus, relator do processo. e os demais membros da corte rejeitaram este argumento

Do site Maranhão da Gente

A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) em considerar inconstitucional o Recurso Contra Expedição do Diploma(RCED) para ações como a que pedem perda de mandato de políticos continua provocando discussões internet . Aliados de Roseana Sarney já se manifestaram em blogs alegando que   na época em que foi julgado o processo contra o governador Jackson Lago (PDT), os advogados do dele  falharam por não questionar a constitucionalidade do RCED.

Porém, isto foi feito pelos advogados de Jackson Lago, mas o TSE refutou tal questionamento, inclusive por que na época do julgamento e até que fosse levantada a tese pelo ministro Dias Toffoli, agora em agosto deste ano quando analisou um caso que teve como acusado, um deputado federal do PT piauiense,  o entendimento do TSE era pela constitucionalidade deste recurso vigente há vários anos na legislação eleitoral.

Este tipo de instrumento jurídico sempre foi aceito pelo TSE, conforme ressalta Carlos Eduardo Lula, advogado e especialista em Direito Eleitoral, em post publicado no seu blog, denominado o O TSE e a estabilidade de suas decisões.”  Um dos maiores especialistas no assunto, ele  alertou para outro detalhe : os  ministros favoráveis a tese defendida por Toffoli não apontaram qual o artigo ou o inciso da Constituição é “contrariado” pelo RCED.

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