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TRF derruba liminar que suspendeu aumento de tributo nos combustíveis

O presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal), desembargador Hilton Queiroz, derrubou nesta quarta-feira (26) uma liminar que suspendia o aumento de tributos sobre combustíveis.

Na terça, uma decisão do juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF, havia revogado o anúncio feito pelo governo na semana passada.

O desembargador acatou recurso apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) na noite de terça.

Na peça, a AGU rebateu os argumentos apresentados por Borelli, que falou em “ilegalidades” devido ao não cumprimento da “noventena”, prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor. O magistrado afirmou ainda que a elevação das contribuições deveria ter sido feita por lei, e não por decreto.

Ao pedir que a liminar fosse suspensa, a AGU utilizou argumentos econômicos. Para o órgão, a tributação dos combustíveis é “imprescindível” para viabilizar a arrecadação de R$ 10,4 bilhões entre julho e dezembro deste ano. Pelos cálculos do governo, a concessão da liminar representaria prejuízo diário de R$ 78 milhões.

O argumento foi levado em conta pelo desembargador. Na decisão, Queiroz escreveu que “no momento ora vivido pelo Brasil, de exacerbado desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com um bilionário deficit, decisões judiciais como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal”, diz a decisão. O magistrado diz ainda que a liminar concedida na terça “abre brecha para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno”.

A decisão de Borelli era provisória (liminar), e suspendia os efeitos do decreto que determinou o aumento de PIS/Cofins sobre gasolina e etanol. O despacho do magistrado não chegou a ter efeitos práticos sobre o preço dos combustíveis, já que a União ainda não foi notificada sobre o caso. Para que os preços fossem alterados, era necessário um comunicado à AGU e, posteriormente, ao Ministério da Fazenda.

“Não há dúvidas na jurisprudência nacional de que impedir o recolhimento de cifra milionária em favor de ente federado causa grave lesão à economia”, escreveu a AGU na peça.

O documento da AGU diz ainda que a suspensão da tributação poderia resultar em contingenciamento em outras áreas.

“A consequência imediata da não suspensão dessa decisão é a necessidade de se aprofundar o contingenciamento do orçamento da União em montante semelhante, com gravíssimas consequências para a prestação dos serviços públicos.” (Folha de SP)

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