TRE nega recurso de Braide contra Edivaldo
Em sessão jurisdicional realizada nesta terça, 17 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral manteve, por maioria de votos, decisão do juiz eleitoral da 1ª zona de São Luís que julgou recurso na ação 354-78 interposto por Eduardo Salim Braide contra Edivaldo de Holanda Braga Júnior e Antônio Julio Gomes Pinheiro, eleitos prefeito e vice em 2016, como decadente por não ter indicado, no prazo de propositura da ação, os responsáveis pela prática do abuso de poder que deveriam ter sido chamados a integrar a questão.
O relator Ricardo Duailibe, acompanhado pelos membros Sebastião Bonfim, Kátia Coelho e Daniel Blume, votou pela extinção do processo com resolução do mérito por decadência, igual havia decidido o juiz de primeiro grau. Divergiu da tese o juiz federal Ricardo Macieira e, com voto-vista, o membro Eduardo Moreira declarou-se suspeito, o que encerrou o julgamento em 4 a 1.
Na ação, Edivaldo Holanda Jr respondia pela prática de abuso do poder político e econômico por uso de propaganda institucional durante o período eleitoral em outdoor e equipamentos urbanos (paradas de ônibus), bem como em redes sociais da Prefeitura.
Em seu voto, o relator destacou que qualquer benefício eleitoral alcançado pelo candidato Edivaldo Holanda pressupõe a existência de conduta abusiva praticada por um terceiro, logo, sujeito passível de sofrer as sanções previstas na legislação eleitoral. “Como se vê, em todos os fatos narrados, o que se percebe é que em nenhum deles se pode atribuir aos investigados qualquer responsabilidade na sua realização”.
Desta forma, o TRE-MA entendeu que Edvaldo e Julio teriam sido tão-somente beneficiados por essas supostas condutas abusivas, devendo o julgamento ser o mesmo para todas as partes envolvidas, pois a decisão que reconhecesse a ocorrência de abuso do poder seria a mesma para todos e apenas os seus efeitos é que seriam aplicados de modo diverso, conforme a parte seja ou não titular de cargo eletivo.
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