TRE julga improcedente representação contra Sarney
Em sessão realizada nesta quinta-feira 20, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou improcedente a primeira das quatro representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o senador José Sarney (PMDB-AP) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). O relator foi o juiz Fábio Garcia, que recentemente tomou posse como integrante da Corte eleitoral
O Ministério Público Eleitoral entende que o caso se tratava de claro desvirtuamento da propaganda partidária. Sarney usou os horários destinados à divulgação da ideologia do partido para se promover. A propaganda eleitoral apropriada para essa finalidade, porém, só é permitida após 5 de julho deste ano. No julgamento desta quinta-feira, a Corte entendeu que as inserções não configuraram prática de propaganda eleitoral antecipada e sim programa partidário legal, de acordo com a legislação.
“Reconheço que houve desvio de finalidade, porém não propaganda eleitoral antecipada. O que se fosse o caso deveria ser endereçado ao corregedor e protocolizada até o ultimo dia do mesmo semestre em que foi veiculada. Portanto ainda que se aplicasse o poder geral de cautela pelo interesse público, para reconhecer o desvio de finalidade na propaganda partidária, estaria decadente”, justificou em seu voto o juiz Fábio Lobato, sendo seguido pelos demais juízes.
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