TCU suspende duplicação de trecho da BR-135 no MA
As obras de adequação do trecho rodoviário da BR-135/MA estão cautelarmente suspensas por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão é decorrente de auditoria na Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Maranhão (SRDNIT/MA). Os trabalhos analisaram as obras do trecho rodoviário da BR-135/MA, entre o km 95,60 e o km 127,75.
O Tribunal constatou que 60% do valor da obra, cerca de R$ 40 milhões, tem projeto desatualizado, com serviços em desacordo com a realidade e estudos defasados e insuficientes. Não constam, ainda, todos os elementos necessários à execução completa do trecho.
A auditoria também verificou que decisões anteriores do TCU não foram atendidas, a exemplo do Acórdão 2.901/2014-Plenário, que determinou a realização de alterações no projeto executivo previamente à publicação de novo edital para contratação das obras.
A obra se encontra com apenas 6,25% de execução financeira e um dos motivos para o atraso são as restrições orçamentárias para execução de desapropriações necessárias, pois há comunidades quilombolas próximas.
Para o relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, “há um agravamento da situação verificada em 2014, pois ainda que parcialmente utilizável àquela época, hoje corre o risco de ser imprestável, uma vez que necessita de profunda revisão devido ao tempo transcorrido”.
Segundo a equipe do TCU, novos fatores ainda precisam ser considerados, a exemplo do aumento da demanda turística para os Lençóis Maranhenses, por meio da BR- 402/MA-110, que faz entroncamento com a BR-135.
O ministro-relator comentou ainda que “ao contratar obra com base em projeto desatualizado, a administração assume riscos de que as soluções previstas não mais se adequem às reais necessidades, de que o custo do empreendimento se eleve e de que eventuais aditivos contratuais superem os limites legais previstos”.
O Tribunal avaliou que a continuidade da execução dos serviços poderá acarretar prejuízos à administração. Primeiro, porque há risco de deterioração precoce do pavimento a ser construído, caso sejam adotadas premissas de dimensionamento que não reflitam a realidade atual do tráfego da rodovia. Outro risco identificado pela Corte de Contas é de que a execução desordenada dos serviços de terraplenagem destoante do projeto executivo aprovado acarrete acréscimo no custo da obra, com a consequente insuficiência de recursos. Em função disso, o Tribunal suspendeu, cautelarmente, a execução dos serviços do contrato para as obras no trecho da BR-135.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 55/2019 – Plenário
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