SES define teto financeiro para prestação de serviços médicos em unidades de saúde
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) estabeleceu teto financeiro para prestação dos serviços assistenciais, por plantão de 24 horas, da rede estadual de saúde para as especialidades de ginecologia/obstetrícia, cirurgia geral, clínica médica, anestesiologia, pediatria e ortopedia, realizadas por empresas prestadoras dos serviços médicos em unidades de saúde da rede.
O secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, comentou que a Portaria SES nº 1.044, que estabelece os critérios para a redução do teto das despesas com a prestação dos serviços assistenciais da rede estadual de saúde e publicada no Diário Oficial do Maranhão no último 30 de outubro, não traz qualquer menção que possa ser entendida como corte no valor dos plantões médicos.
“A classe médica não será prejudicada, o que estamos fazendo é estabelecer uma igualdade de parâmetros às empresas prestadoras dos serviços médicos. Ou seja, adotamos o mesmo parâmetro para aplicação do teto de serviços iguais em unidades diferentes, repasse este isonômico e sem distorções”, garantiu Carlos Lula.
Ainda segundo o gestor estadual, a medida é uma exigência legal diante da expansão da rede de serviços de alta complexidade e prevista na emenda constitucional nº 95, que impactou fortemente o repasse de verbas federais para a saúde. Além da redução de verbas federais, o Maranhão tem um dos menores tetos financeiros per capita de média e alta complexidade do SUS transferidos pelo Ministério da Saúde para custeio das ações e serviços de saúde no valor de R$ 154,98/ano em comparação com a média nacional que é de R$ 203,54/ano.
O teto mensal estabelecido para empresas prestadoras dos serviços médicos em unidades de saúde da rede das áreas de ginecologia/obstetrícia, cirurgia geral, clínica médica, anestesiologia, pediatria e ortopedia será de R$ 77.500 para capital e 88.350 para o interior.
De acordo com a portaria, as especialidades médicas, decorrentes dos contratos de gestão da rede estadual de saúde, não previstas no artigo 1° deverão apresentar redução linear de, no mínimo, 10% (dez por cento) sobre os valores atualmente pactuados.
Para o diretor clínico do Hospital Regional Alarico Nunes Pacheco, em Timon, Candilberto Filho, a isonomia nos valores aplicados no teto dos serviços das empresas médicas é uma medida adotada de forma justa. “A Secretaria de Estado da Saúde assume um posicionamento de igualdade entre as empresas que fornecem serviços médicos às unidades de saúde, e diante do cenário nacional com possíveis reduções de repasse de verbas, a medida é apropriada, visto que a rede de saúde está ampliada com mais hospitais”.
O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.