Lobão, João Alberto e Roberto Rocha votam a favor da reforma trabalhista de Temer
Os três senadores do Maranhão, Edison Lobão (PMDB), João Alberto (PMDB) e Roberto Rocha (PSB) votaram pela aprovação do texto principal da reforma trabalhista enviada pelo Presidente Michel Temer. Após uma sessão tumultuada, o plenário do Senado Federal aprovou, por 50 votos favoráveis e 26 contrários, o texto base da reforma trabalhista. O presidente da Casa, Eunício Oliveira, teve que reabrir a sessão sentado no canto da mesa diretora, fora da cadeira principal, após senadoras da oposição terem ocupado os lugares às 11 horas da manhã e se recusado a sair. Elas só deixaram o posto às 18h44, quando Eunício já havia aberto a votação do projeto de lei.
Houve 1 abstenção em um quórum de 77 senadores. Agora, os senadores votam destaques e o projeto segue para a sanção presidencial. Conforme acordo prévio feito com os senadores, alguns pontos da reforma serão alterados, como o contrato intermitente, o papel dos sindicatos e o trabalho insalubre para gestantes e lactantes. A matéria foi aprovada com a promessa de que Temer, denunciado por corrupção passiva e sob julgamento na Câmara, compromete-se a vetar pontos polêmicos da proposta.
A aprovação da reforma trabalhista, com os votos favoráveis dos senadores maranhenses Edison Lobão, João Alberto e Roberto Rocha, é uma grande vitória política do governo Michel Temer que precisa dar mostras de força política em meio às acusações contra o presidente da República no próprio Congresso. Apesar da luta do governo para aprovar o projeto, não houve comemoração entre os 50 senadores que apoiaram a reforma. Por se tratar de um tema polêmico e com forte apelo popular, os parlamentares preferem não se pronunciar sobre o tema.
O texto altera mais de 100 pontos da CLT. Entre eles, autoriza os trabalhos intermitentes, permite dividir as férias em três períodos e faz com que os acordos coletivos tenham força de lei.
Um dos pontos questionados pela oposição, e até por alguns governistas, é a questão do trabalho intermitente, em que a prestação de serviços não é contínua, seja mantida a subordinação empregatícia. O modelo de trabalho permite que sejam alternados períodos laborais e de inatividade, fixados em horas, dias ou meses, independentemente do ramo de atividade. Outra questão polêmica muito criticada por oposicionistas é a possibilidade de que a trabalhadora gestante seja afastada automaticamente, durante toda o período de gestação, apenas de atividades classificadas como insalubres em grau máximo. Em condições insalubres de graus médio ou mínimo, a empregada só será afastada a pedido médico – o que pode provocar situações dúbias, segundo a avaliação dos opositores do projeto.
O que muda com a aprovação da reforma trabalhista
O projeto que altera a reforma trabalhista aprovado no Senado nesta terça-feira altera mais de cem pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), publicada em 1943. O eixo central da proposta é permitir que as negociações entre empresas e empregados, ou entre sindicatos e empregados, tenham valor legal, o chamado “acordado sobre o legislado”.
Para os críticos da reforma, essa liberalidade permitirá negociações que reduzem direitos dos trabalhadores. Já os defensores da reforma alegam que ela atualiza uma legislação envelhecida e protecionista, abrindo caminho para um ambiente de maior geração de empregos.
Além de dar força para as negociações, a reforma permite altera limites já estabelecidos, como duração de contratos temporários, trabalho autônomos e atuação dos sindicatos, além de criar novas regulamentações – para home office e trabalho intermitente.
Especialistas contrários à proposta dizem que o espaço maior para a negociação, na verdade, desprotegerá o trabalhador, e apontam que as mudanças na lei também vão restringir o acesso a reparações através da Justiça do Trabalho.
O texto, encaminhado ao Congresso no início do ano, ainda vai para sanção do presidente Michel Temer antes de ser publicado e entrar em vigor. As mudanças começam a valer quatro meses após a publicação no Diário Oficial da União.
Veja os pontos que os governistas apontaram e Temer promete vetar (fonte: Agência Senado):
1 – Gestante e lactante em ambiente insalubre
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
2 – Serviço extraordinário da mulher
O projeto enviado ao Senado pelos deputados federais revoga o art. 384 da CLT. Esse artigo determina que a trabalhadora mulher deve ter 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar o horário de serviço extraordinário, a chamada hora-extra.
3 – Acordo individual para a jornada 12 por 36
Para o relator na CAE, Temer deveria vetar também a alteração que permite que acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, aquela em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Ferraço acredita que o texto aprovado pelos deputados sobre esse assunto “não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometam sua saúde e até sua segurança”.
4 – Trabalho intermitente
O relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam o chamado trabalho intermitente, aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. O melhor, para ele, seria regulamentar por Medida Provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.
5 – Representantes dos empregados
O relator crê que uma MP poderia regulamentar a criação da comissão de representantes dos empregados nas empresas com mais de 200 funcionários. O PLC 38/2017 prevê que esses representantes não precisam ser sindicalizados e terão o objetivo de ampliar o diálogo entre empresa e empregados, mas não têm estabilidade do emprego.
6 – Negociação do intervalo intrajornada
O texto aprovado pelos deputados permite que trabalhador e empregador acordem, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, “intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas”. Para o relator a mudança precisa ser melhor analisada para não gerar “precarização das condições de trabalho, com consequências sobre a saúde e a segurança do trabalhador”.
Saiba abaixo, ponto a ponto, o que prevê o texto-base da reforma trabalhista:
>> ACORDOS COLETIVOS
Terão força de lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, a jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras.
Parcelamento das férias, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas também poderão ser negociados.
Pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não poderão entrar na negociação.
Atualmente, acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na CLT.
>> JORNADA PARCIAL
Poderá ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias).
Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.
>> PARCELAMENTO DE FÉRIAS
As férias poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana).
Atualmente, as férias podem ser parceladas em até duas vezes em casos excepcionais. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.
Além disso, a legislação em vigor determina que aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. O projeto retira essa regra.
>> GRÁVIDAS E LACTANTES
Grávidas poderão ser afastadas do trabalho em locais insalubres de graus “mínimo” e “médio”, desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido para grávidas.
Já lactantes poderão ser afastadas do trabalho em locais insalubres de qualquer grau, desde que apresentem atestado médico.
Os atestados serão emitido por médico de “confiança da mulher” e deverão recomendar o afastamento durante a gravidez ou lactação.
Atualmente, grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.
>> CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Deixará de ser obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento.
Atualmente, é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.
>> TRABALHO EM CASA
A proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em casa).
Atualmente, esse tipo de trabalho não é previsto pela CLT.
>> INTERVALO PARA ALMOÇO
Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo).
Atualmente, a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.
>> TRABALHO INTERMITENTE
Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo.
O empregado terá um dia útil para responder ao chamado.
Depois de aceita a oferta, o empregador ou o empregado que descumprir, sem motivos justos, o contrato, terá de pagar a outra parte 50% da remuneração que seria devida.
Atualmente, a CLT não prevê esse tipo de contrato.
>> UNIFORME
Pela proposta, cabe ao empregador definir o tipo de vestimenta no ambiente de trabalho. A higienização do uniforme será de responsabilidade do trabalhador, a não ser nos casos em que forem necessários procedimentos ou produtos específico para a lavagem do uniforme.
Atualmente, a legislação trabalhista não prevê essas regras.
>> AUTÔNOMOS
As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício.
Atualmente, é permitido a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.
>> TRANSPORTE PARA O TRABALHO
O projeto prevê que quando o empregador fornecer condução para o trabalhador o tempo de deslocamento não será computado para a jornada de trabalho.
Atualmente, nesse caso, esse tempo é computado.
>> CONTRATAÇÃO DE EX-EFETIVO COMO TERCEIRIZADO
O projeto também prevê que o empresário efetivo de uma empresa que for demitido não poderá ser recontratado via empresa terceirizada que preste serviço à empresa-mãe no prazo de 18 meses.
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