Senado recua de pontos que restringiam fiscalização de campanhas e aprova fundo eleitoral sem valor definido
O Senado aprovou nesta terça-feira (17) um projeto que viabiliza recursos para as campanhas eleitorais municipais em 2020. O valor do fundo eleitoral para o financiamento, contudo, ainda terá de ser definido na lei orçamentária, que será votada no fim deste ano.
O texto foi aprovado de forma simbólica, ou seja, sem contagem de votos. Alguns senadores manifestaram voto contrário ao texto.
De acordo com a redação aprovada, o valor do fundo poderá ser menor, igual ou superior ao R$ 1,7 bilhão do fundo eleitoral das eleições de 2018.
Durante a sessão desta terça, senadores afirmaram que há um “compromisso” para que o valor do fundo eleitoral de 2020 seja o mesmo de 2018.
Por acordo, os senadores retiraram pontos polêmicos da proposta aprovada pela Câmara, que poderiam, segundo especialistas, dificultar a fiscalização de campanhas eleitorais.
Como houve alterações, o texto volta para a Câmara, onde a proposta teve origem. Os deputados poderão ignorar a alteração feita pelo Senado e resgatar todos os pontos controversos do texto, aprovando a redação anterior e encaminhando o texto à sanção presidencial.
Em meio à discussão da proposta, alguns senadores iniciaram um movimento para derrubar o projeto.
Eles diziam que seria melhor rejeitar o texto a fim de evitar que os deputados resgatem os pontos que podem reduzir a transparência do processo eleitoral.
No entanto, o acordo firmado durante reunião de líderes prevaleceu, e a proposta foi aprovada.
O projeto ajusta a redação da legislação eleitoral no ponto que trata do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, o chamado fundo eleitoral, criado em 2017, com recursos de emendas parlamentares de bancadas estaduais.
O texto aprovado retira a exigência de um percentual mínimo de 30% de emendas, previsto atualmente em lei.
De acordo com a redação proposta, o fundo será constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente:
- ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei;
- ao percentual a ser estabelecido na lei orçamentária anual para emendas das bancadas estaduais no Congresso, de caráter impositivo.
Relator da proposta, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) explicou a alteração que o projeto estabelecerá, se sancionado, no fundo eleitoral.
De acordo com o relator, na lei de 2017, o fundo eleitoral para 2018 foi composto de:
- recursos que as emissoras de TV e rádio tinham de incentivos por conta da propaganda gratuita em período que não era eleitoral;
- 30% das emendas de bancada estaduais.
Com essa composição, chegou-se a um valor de R$ 1,7 bilhão para a eleição de 2018.
“Com essa legislação atual, não poderia funcionar para a eleição de 2020, porque é outra lei orçamentária e outra equação. E, mesmo se pudesse, nós tiramos os 30% porque aumentaria consideravelmente o valor do fundo eleitoral, tendo em vista que as emendas de bancada, por serem impositivas, vão ser bem maiores”, afirmou Weverton Rocha.
Histórico
Inicialmente, o projeto, que tem origem na Câmara, alterava somente regras para a remuneração de funcionários de partidos políticos. Mas os deputados transformaram o texto em uma minirreforma eleitoral e encaminharam a proposta para o Senado.
De acordo com especialistas e entidades, o texto enviado pela Câmara reduzia a transparência e dificultava a fiscalização de eventuais irregularidades em campanhas eleitorais.
Segundo especialistas, havia trechos que dificultariam a fiscalização – por parte dos tribunais eleitorais – de eventuais irregularidades em campanhas.
Entre esses trechos, estavam:
- prorrogação de prazos para a prestação de contas;
- possibilidade de utilização de quaisquer sistemas de contabilidade disponíveis no mercado;
- mais tempo para a correção de informações apresentadas à Justiça Eleitoral.
O texto aprovado pelos deputados também permitia a utilização do Fundo Partidário – composto por dotações orçamentárias da União (recursos públicos), multas, penalidades e doações – para o pagamento de multas eleitorais, para a compra ou locação de bens móveis ou imóveis e para o custeio de impulsionamento de publicações em redes sociais.
A proposta, que foi desidratada no Senado, também permitia que o fundo partidário – dinheiro público repassado mensalmente às legendas para o financiamento de suas atividades – fosse usado para pagar advogados e contadores em processos relacionados aos partidos ou aos candidatos.
Pelo texto da Câmara, essas despesas não seriam contabilizadas para o teto de gastos da campanha. Além disso, doações de pessoas físicas para despesas com advogados ou contadores também poderiam ultrapassar o limite hoje imposto pela lei – um doador pode contribuir com até 10% da renda do ano anterior.
Especialistas dizem que essa flexibilização abriria margem para corrupção e prática de caixa dois.
Flexibilização das regras
O projeto aumentava os prazos para entregar as prestações de contas, tanto do fundo partidário quanto do fundo eleitoral.
Em relação ao fundo partidário, a data limite passaria de 30 de abril para 30 de junho. Já o prazo para o fundo eleitoral, que a prestação de contas tem que ser feita 30 dias após o primeiro turno e 20 após o segundo, passaria a ser também dia 30 de junho do ano seguinte à eleição.
O texto também dizia que a prestação de contas dos partidos poderia ser feita em “qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado”.
Com isso, o uso do sistema da Justiça Eleitoral se tornaria opcional. E essa falta de padronização tornaria mais difícil a fiscalização, de acordo com especialistas.
Em caso de eventuais erros, omissões ou atrasos, candidatos e partidos poderiam corrigir as informações prestadas até o dia do julgamento das contas.
Só haveria punição para os erros caso fosse provado que o partido agiu com dolo, sabendo que estava cometendo uma infração.
Além de dificultar a fiscalização das contas, o projeto também dizia que as contas bancárias dos partidos estariam fora do controle mais rígido da Receita Federal sobre pessoas politicamente expostas. G1
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