Sarney provoca briga entre Saulo Ramos e a OAB-MA
Deu no Consultor Jurídico
O ex-ministro da Justiça Saulo Ramos e o presidente da OAB do Maranhão, Mário de Andrade Macieira, brigaram à moda antiga esta semana. Trocaram farpas por meio a imprensa, por causa do presidente do Senado e ex-presidente da República José Sarney — de quem Ramos foi ministro.
Tudo começou com a proposta de estatização do memorial em homenagem a Sarney, em São Luís, proposta por sua filha Roseana Sarney. A família é dona de um prédio histórico no centro da capital maranhense em homenagem aos feitos do ex-presidente do Brasil, e nele há também fotos, nomes e menções aos que o acompanharam em sua cruzada política ao longo dos anos. Saulo Ramos, que hoje assina como “jurista”, é um deles.
Roseana quer transformar o memorial em propriedade do estado do Maranhão, por meio de Lei Estadual que cria a Fundação da Memória Republicana. A seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil é contra, e, para isso, aventou a possibilidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei no Tribunal de Justiça maranhense.
Irritado com a ideia, Saulo Ramos escreveu artigo para ser publicado no jornal O Estado do Maranhão — parte do Sistema Mirante de Comunicação, afiliada da Rede Globo e de propriedade de Roseana e Fernando Sarney, filhos do presidente do Senado. O mote do texto, intitulado “Erro Crasso”, é afirmar que a OAB maranhense, instituição estadual, não teria competência para propor uma ADI, que seria julgada pelo Supremo Tribunal Federal; apenas o Conselho Federal da entidade poderia fazê-lo.
As críticas, ele ressalva, não são dirigidas à OAB, genericamente. E sim ao presidente de estudos constitucionais da ordem maranhense, Rodrigo Lago.
Imperadores e generais
Mas o que realmente irritou o ex-ministro foi o fato de a OAB-MA tentar atingir José Sarney, “um dos mais ilustres filhos do Maranhão”. Além de ter prestado “os mais relevantes serviços de alta importância histórica, social, literária e humana ao Brasil”, Saulo Ramos também diz que Sarney é um “escritor consagrado, poeta renomado, membro da Academia Brasileira de Letras”. Enfim, um homem de “transcendental biografia”.
Fora isso, o ex-ministro da Justiça de Sarney diz que a OAB-MA cometeu um “erro crasso” ao propor a ADI — no texto ele considera que a ação já foi levada ao Judiciário. Afirma que a possibilidade de o memorial levar o nome de Sarney está prevista em lei, tanto estadual quanto federal, e por isso a Ordem não tem o direito de questionar. O erro crasso estaria no fato de a seccional maranhense questionar a constitucionalidade de uma regra federal.
Em resposta, o presidente da OAB-MA, Mário de Andrade Macieira, escreveu outro artigo, publicado no site da seccional. No texto, Macieira explica que a suposta ADI ainda é apenas uma ideia e, caso se concretize, será impetrada no âmbito estadual — o “erro crasso”, então, não existe. Depois disso é que, junto ao Conselho Federal, a OAB maranhense deve discutir a impetração de uma ADI questionando a lei federal e sua constitucionalidade. Mas só depois.
Macieira também provoca o ex-ministro. Fala que ele cometeu “o pior erro de um advogado, argumentou por ouvir dizer”, e também afirma que ele “se arremessa aos píncaros do Olimpo [na mitologia grega, a montanha onde vivem os deuses]” para combater as intenções da Ordem.
O presidente da OAB maranhense faz menção à criticada autobiografia de Saulo Ramos, e o corrige. “Lembrando ao eminente Jurista, que inventou quase tudo que há no Direito brasileiro, inclusive o Direito Ambiental, segundo informa em sua autobiografia romanceada, que não existe a “OAB de São Luís”, e sim a OAB-MA.”
Mas o tranquiliza: “para sua tranquilidade, e para que volte mais calmo para as alturas de onde não precisava ter descido, devo, na qualidade de Presidente da OAB-MA, informar ao Dr. Saulo, advogado que confessa em sua autobiografia ter arremessado autos de um processo da janela do fórum para “defender” os interesses de seu constituinte, que o Conselho da nossa Seccional ainda vai apreciar a questão, debatida em toda sociedade maranhense, e pelos meios de comunicação de seu próprio estado natal, acerca da inconstitucionalidade, parcial ou total, formal ou material, da Lei Estadual que criou a Fundação da Memória Republicana.”
Leia aqui o artigo de Saulo Ramos
Lei abaixo o artigo do presidente da OAB do Maranhão:
FALANDO DE ERROS CRASSOS…
Mário de Andrade Macieira
Presidente da OAB-MA
Em desabalada e precipitada carreira, para socorrer os que de socorro não precisam, o Dr. Saulo Ramos se arremessa dos píncaros do Olimpo para esgrimir argumentos contra uma ação que a OAB/MA ainda nem mesmo decidiu se vai fazer[1][1]. É que cometeu o pior dos erros de um advogado, argumentou por ouvir dizer.
Para sua tranqüilidade, e para que volte mais calmo para as alturas de onde não precisava ter descido, devo, na qualidade de Presidente da OAB/MA, informar ao Dr. Saulo, advogado que confessa em sua autobiografia ter arremessado autos de um processo da janela do fórum para “defender” os interesses de seu constituinte, que o Conselho da nossa Seccional ainda vai apreciar a questão, debatida em toda sociedade maranhense, e pelos meios de comunicação de seu próprio Estado natal, acerca da inconstitucionalidade, parcial ou total, formal ou material, da Lei Estadual que criou a Fundação da Memória Republicana.
Lembrando ao eminente Jurista, que inventou quase tudo que há no Direito brasileiro, inclusive o Direito Ambiental, segundo informa em sua autobiografia romanceada, que não existe a “OAB de São Luís”, e sim a OAB/MA, que caso o Conselho venha a concluir pela existência de inconstitucionalidade na referida lei, o que nem ainda se debateu, deverá considerar se a pecha se dá em relação à Constituição do Estado ou em relação à Constituição da República, no primeiro caso (“é claro que ele sabe”), a competência para julgamento será do Tribunal de Justiça do Maranhão, e a Seccional do Estado, com sede em São Luís, tem legitimidade para propor a ação. No segundo caso, aí sim, a seccional representará ao Conselho Federal para que este decida se é o caso de usar da legitimação inserta no art. 103, VII da Constituição Federal e aí então, no Supremo Tribunal, quem sabe, o apressado advogado da causa não possa fazer melhor sua defesa.
É claro que as lições de um tão elevado jurista sempre são bem-vindas para nós outros mortais que não habitamos o Olimpo. Porém, permitam-nos esclarecer ao pródigo defensor dos oprimidos, que a OAB/MA não dá azo a paixões, favorecimentos ou perseguições partidárias. Por aqui, atuamos com destemor, com altivez, porém com serenidade e respeito a todos, sem arredar um só milímetro do compromisso de defender as finalidades institucionais da OAB, dentre as quais a defesa da Ordem Constitucional. Tanto é assim que também fomos acusados de partidarismo quando intentamos, no Tribunal de Justiça do Maranhão, ADI contra a majoração da Planta Básica de Valores do IPTU de São Luís, naquele momento, os que hoje nos acusam de sectarismo partidário, aplaudiram a OAB, porque o Município é governado por um seu adversário. Talvez a decepção seja decorrente do fato de que esperavam o partidarismo às avessas, que protege os eventuais erros dos seus correligionários. Na OAB/MA não é assim.
Por derradeiro, que não se preocupe o escriba, não nos agastaremos com suas fotos, nem nos irritamos com suas críticas, na OAB, ambiente democrático, todos têm direito às suas posições, aos seus entendimentos e interpretações. A democracia sobrevive do dissenso e do pluralismo, em um ambiente no qual o respeito recíproco e a tolerância à minoria é o princípio a partir do qual do contraditório nasce a verdade.
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