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Sarney ataca Flávio Dino por ter seu nome retirado de escolas; comunista reage e diz que cumpre a lei

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão do dia 7, a Proposta de Emenda Constitucional nº 005/2018, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 032/2018), que dá nova redação ao parágrafo 9º do Artigo 19 da Constituição do Estado do Maranhão. Com a PEC aprovada, o parágrafo 9º passa a ter a seguinte redação: “É proibida a denominação de obras e logradouros públicos com o nome de pessoas vivas.”

Em artigo publicado no jornal de sua propriedade, o ex-senador José Sarney reclamou da medida e de ver seu nome retirado de várias escolas. Insatisfeito, Sarney expeliu todo seu ódio contra o governador Flávio Dino, acusando-o de “mesquinharia” pelo fato de o nome sua mulher não constar mais na maternidade outrora chamada ‘Marly Sarney’.

Flávio Dino, por sua vez, reagiu firme ao ataque de Sarney. “sobre a reclamação do artigo contra a retirada de nomes da família Sarney em centenas de prédios públicos, informo que se trata de mero cumprimento de lei, como orientou o Ministério Público Federal e a Procuradoria Geral do Estado”, ensinou.

Se Sarney não sabe, a PEC que proíbe nome de pessoas vivas em logradouros públicos no Maranhão foi concebida a partir de uma provocação do Ministério Público do Maranhão e do Tribunal de Contas do Estado, que apresentaram uma sugestão ao Poder Executivo que, por sua vez, encaminhou esta PEC para a Assembleia Legislativa. É consabido que a administração pública de qualquer dos Poderes, por determinação constitucional, deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado solicitaram então a alteração da redação do Artigo 19 parágrafo 9º da Constituição Estadual com vistas a excluir qualquer possibilidade de denominação de obras e logradouros públicos com nomes de pessoas vivas.

Ou seja, tudo dentro do que preconiza a lei.

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