Retirada de outdoors de deputado do MA é determinada a pedido do Ministério Público Eleitoral
A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou, em 21 de fevereiro, a imediata retirada dos outdoors instalados na Avenida dos Holandeses, no Calhau, referentes ao deputado estadual Duarte Júnior, pretenso candidato ao cargo de prefeito de São Luís.
A retirada das imagens foi solicitada, na última quinta-feira, 20, em uma ação por prática eleitoral irregular, ajuizada pela promotora de justiça Moema Figueiredo Viana Pereira. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Douglas Airton Ferreira Amorim.
O Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) foi feito em razão do entendimento de que a imagem do deputado foi utilizada para fins de propaganda eleitoral antecipada à Prefeitura de São Luís.
Os outdoors localizados próximo ao quartel da Polícia Militar veiculam a imagem de Duarte Júnior à Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). A imagem destaca uma emenda parlamentar destinada pelo deputado à instituição de ensino.
O artigo 36 da Lei 9.504/1997 proíbe a divulgação de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto do ano em que ocorrerão as eleições. O artigo 39 da mesma lei veda o uso de outdoors com finalidade eleitoral, antes da mencionada data.
Para o Ministério Público Eleitoral, apesar de não oficializada, a candidatura à Prefeitura de São Luís do deputado estadual foi amplamente divulgada pela imprensa e confirmada pelo próprio Duarte Júnior.
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