Resolução do TCE declara inadimplentes prefeitos e presidentes de câmaras do MA que não apresentaram prestação ou tomada de contas anual
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) editou a Resolução n° 345, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE em 16 de junho, que declara inadimplentes os prefeitos e os presidentes de câmaras municipais que não apresentaram à instituição de controle externo as prestações ou tomadas de contas anual relativas ao exercício financeiro de 2020.
A providência ampara-se no exercício das competências constitucionais e legais da Corte de Contas maranhense, no que dispõe a Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE) e no art. 172, incisos I, II e III, da Constituição Estadual.
A resolução determina a imediata instauração de tomada de contas dos fiscalizados inadimplentes, medida em que o TCE solicita, mais uma vez, que os gestores entreguem ao órgão os documentos que constituem a prestação de contas.
Caso a situação de inadimplência permaneça, técnicos do TCE podem se dirigir às sedes das prefeituras e câmaras municipais para ter acesso aos documentos que não foram entregues ao órgão em cumprimento ao dever constitucional de prestar contas. Em razão da atual pandemia, esse procedimento será utilizado apenas em caso de extrema necessidade e com estrita obediência aos rígidos protocolos sanitários que já vêm sendo utilizados pela instituição.
A permanência na condição de inadimplentes faz com que os fiscalizados estejam sujeitos às sanções previstas no ordenamento jurídico, podendo chegar à condição de serem declarados inelegíveis pelos órgãos responsáveis pela confirmação do registro de eventuais candidaturas.
Para o secretário de fiscalização do TCE, a declaração de inadimplência permite a continuidade dos procedimentos de auditagem realizados pela instituição, agora por meio de todas as medidas que fazem parte do processo de tomada de contas. “A condição de inadimplência em relação ao TCE é um forte indício de má qualidade na gestão ou de eventuais irregularidades no uso dos recursos públicos. Gestores que valorizam a probidade e a transparência cumprem dentro dos prazos legais o dever constitucional de prestar contas”, ressaltou Fábio Alex.
A Resolução n° 345 declarou inadimplentes, na condição de prefeitos, os seguintes fiscalizados do TCE: Cleomar Tema Carvalho Cunha (Tuntum); Cristino Gonçalves de Araújo (Araioses); Jofran Braga Costa (Cândido Mendes); Luciene Alves Duarte (Bom Lugar); Rosária de Fátima Chaves (Cururupu) e Sydnei Costa Pereira (Anajatuba).
Em relação às câmaras municipais, foram declarados inadimplentes os seguintes legisladores: Jodevan Quixabeira da Silva (Tasso Fragoso); Josué Ferreira Carvalho (Turiaçu); Renato Araújo de Souza (Amapá do Maranhão); Rute do Nascimento Lima (Timbiras) e Wellington José Pereira Costa (Água Doce do Maranhão).
NOTA
Senhor Jornalista, em respeito aos seus leitores e em especial à população cururupuense, venho por meio desta esclarecer que, é inverídica a informação de que eu não apresentei as prestações ou tomadas de contas anual relativas ao exercício financeiro de 2020.
Informo que as contas foram devidamente prestadas no prazo legal conforme faço prova pelos recibos anexos, os quais solicito que sejam disponibilizados juntamente com a presente Nota.
A inclusão do meu nome na Resolução que declara os gestores inadimplentes fora feita de forma equivocada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, razão pela qual já apresentei os recibos e solicitei a exclusão do meu nome da referida lista.
O cumprimento da lei e a probidade foram marcas da minha gestão e são valores que carrego para minha vida enquanto cidadã comprometida com a coisa pública e com a sociedade em que vivo.
À população de Cururupu, deixo aqui a mensagem de que assim como fiz quando fui Secretária de Educação do Município irei demonstrar e comprovar a regularidade de todos os atos do meu governo e com a benção e força de Deus jogar por terra todas as acusações que tem sido feitas indevidamente contra mim.
Rosária de Fátima Chaves
Ex-Prefeita de Cururupu.
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