Regimento prevê que Temer escolha novo relator da Lava Jato
A ser nomeado pelo presidente Michel Temer, o novo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) que assumir a vaga de Teori Zavascki, falecido em um acidente de avião nesta quinta-feira (19), será o relator dos processos da Lava Jato na mais alta corte do país.
É o que prevê o regimento interno do STF, em seu artigo 38, inciso IV, que fala que o relator é substituído “em caso de aposentadoria, renúncia e morte pelo ministro a ser nomeado para a vaga”.
“Na prática, quem Temer nomear para o lugar do ministro Teori será o novo relator da Lava Jato. O regimento é bem claro quanto a isso”, afirma o advogado e professor de Direito Penal, Leonardo Pantaleão.
Esse também é o entendimento do professor Direito Constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) Marcelo Figueiredo. “Esta é a regra que consta no regime interno do STF. O novo ministro é o novo relator dos processos que estavam sob a guarda de Teori.”
De acordo com a Constituição, cabe ao Presidente da República escolher os integrantes da Suprema Corte brasileira. O indicado para o cargo precisa ser sabatinado e aprovado por maioria absoluta pelo Senado Federal.
Pantaleão explica que o regimento do STF prevê outras hipóteses para a substituição de relatores em processos da mais alta corte do país: a exemplo de um novo sorteio ou escolha por votação entre ministros. Mas de acordo com o especialista, essas regras não se aplicam.
“Há previsão, por exemplo, de o novo relator ser aquele que tiver proferido o primeiro voto vencedor no processo, acompanhando o do relator anterior, mas isso ainda não aconteceu. Ainda não tivemos um voto do relator, pois os processos da Lava Jato no Supremo, em sua maioria, ainda estão na fase de inquérito ou de instrução de processual”, explica o especialista.
Casos urgentes
O professor Marcelo Figueiredo faz uma ressalva em relação à substituição do relator nos processos da Lava Jato. “Agora para medidas urgentes, a exemplo de decretação de prisão preventiva de investigados, pode ser nomeado um relator temporário, se demorar o processo de nomeação do novo integrante da corte.”
Para esses casos urgentes, o artigo 68 do regime interno prevê que: “Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente [no caso a ministra Carmen Lúcia] determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias”.
Pantaleão afirma que os processos da Lava Jato “fatalmente” sofrerão atrasos. “O novo relator, seja quem for, precisará se inteirar de todo os processos relacionados à Lava Jato e isso, obviamente, leva muito tempo.” (UOL)
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