Recursos do Fundef: TCE-MA julga pela anulação de contrato com escritório de advocacia
Durante a última sessão de 2017 do plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), realizada na manhã desta quarta-feira, 13, foi proclamada decisão pela anulação do contrato advocatício firmado pela Prefeitura de Cururupu com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.
Em 8 de março, a corte de contas havia emitido medida cautelar determinando que as prefeituras maranhenses suspendessem quaisquer pagamentos decorrentes desses contratos. A medida acolheu representação do Ministério Público de Contas (MPC), que identificou que 184 municípios maranhenses firmaram contratos com a finalidade de recuperação de créditos sem a realização de processos licitatórios.
Na sessão desta quarta-feira, o conselheiro Edmar Cutrim, que havia pedido vistas do processo no último dia 6, proferiu seu voto acompanhando, sem divergências, o relator, conselheiro Antonio Blecaute Costa Barbosa. Com a decisão, o contrato firmado entre a Prefeitura de Cururupu e o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados deverá ser anulado, tornando sem efeito todos os atos dele decorrentes.
ENTENDA O CASO
A ação original foi ajuizada, em 1999, pelo Ministério Público Federal de São Paulo e transitou em julgado em 2015, com sentença já sendo executada em favor de todos os municípios brasileiros em que houve a subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA) no Fundef, que foi transformado em Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), em 2006.
Para as instituições da Rede de Controle, a inexigibilidade de licitação para contratação de escritórios de advocacia não se aplica ao caso, “uma vez que tais serviços limitam-se à execução de sentença proferida em ação coletiva, cujo objeto é matéria pacificada pelos Tribunais Superiores e, portanto, de nenhuma complexidade e já objeto de várias ações idênticas pelo país afora”.
Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial que já transitou em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.
A estimativa é que os municípios maranhenses recebam R$ 8 bilhões. Caso esses recursos não sejam aplicados integralmente na educação, cerca de R$ 2 bilhões seriam repassados aos escritórios de advocacia.
O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, em 23 de agosto, representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios. Por unanimidade, o Tribunal decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação, não podendo ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em duas decisões de setembro deste ano, também decidiu sobre a obrigatoriedade do emprego das verbas exclusivamente para a educação. Em outra decisão, a ministra do STF Carmén Lúcia reconheceu a competência do TCE para controle administrativo da legalidade das contratações realizadas pelo Poder Público.
VISITA
Nesta terça-feira, 12, representantes da Rede de Controle da Gestão Pública haviam visitado conselheiros do TCE-MA, entregando um documento memorial com informações sobre o julgamento da Representação nº 2738/2017.
No documento, foi destacado que todos os trâmites processuais foram cumpridos, permitindo às partes e interessados o contraditório e ampla defesa. Além disso, a a análise do corpo técnico do TCE confirmou três ilegalidades na contratação do escritório de advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados pelo Município de Cururupu: contratação por inexibilidade de licitação sem atendimento aos requisitos legais; ilegal pactuação de risco, por prever como remuneração pelos serviços prestados o percentual de 20% do que vier a ser recebido pelo Município; e previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.
Participaram da visita o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; a promotora de justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Érica Beckman; os procuradores do Ministério Público de Contas Jairo Cavalcanti e Flávia Gonzalez; Alexandre Walraven (Tribunal de Contas da União), Francisco Alves Moreira e Leylane Silva (Controladoria Geral da União) e Fabrício Dias (Advocacia Geral da União).
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