Recurso ao STF é alternativa de Lula para disputar eleição
Na sexta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 votos a 1, recusar o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2018 e impedi-lo de fazer campanha sub judice, enquanto ainda houver pendências judiciais para a sua postulação. Como candidaturas de presidenciáveis são julgadas direto no TSE, que é a instância máxima da Justiça Eleitoral, a decisão tem efeito imediato e o PT está proibido de divulgar Lula como candidato, sob pena de sofrer sanções.
A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar embargos de declaração ao próprio TSE, mas considerando que estes teriam apenas efeito protelatório, a grande esperança do petista está, de fato, no Supremo Tribunal Federal (STF). À Corte, o PT deve alegar que Lula ainda pode recorrer da condenação em segunda instância aos tribunais superiores e que uma liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU determinou ao Brasil que garanta o direito do petista de ser candidato.
A análise do recurso do ex-presidente no STF deve ser dividida em duas etapas: uma liminar, para saber se ele pode continuar concorrendo até a decisão definitiva, e uma de mérito, quando os argumentos sobre a situação penal de Lula e a efetividade do documento da ONU serão discutidos. Quando o pedido chegar ao Supremo, a relatoria será sorteada entre sete ministros, excluídos a presidente da Corte, Cármen Lúcia, e os três que também participaram do julgamento no TSE, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
Boa parte do futuro da candidatura do ex-presidente dependerá deste sorteio, uma vez que o ministro relator poderá, se quiser, decidir sozinho sobre o caso – e eventualmente conceder a autorização que o ex-presidente precisa para ficar na disputa. Se não, deverá pautar a decisão liminar para discussão dos onze ministros, em plenário.
O ex-presidente tem chances razoáveis de sucesso no Supremo, ao menos na liminar para concorrer sub judice. Durante o julgamento no TSE, Rosa Weber foi contra o registro da candidatura, mas defendeu o direito de Lula fazer campanha, e, junto com Edson Fachin, que votou a favor de acatar a liminar de comitê da ONU, faz com que o petista saia em vantagem de 2 votos a 1 para obter a decisão – apenas Luís Roberto Barroso foi totalmente contra o ex-presidente na Corte
Caso Lula obtenha uma liminar para continuar na disputa, abre-se um risco: uma vez que ele obtenha mais de 50% dos votos no primeiro turno e, posteriormente, tenha a candidatura reprovada, a eleição pode ser anulada e convocada novamente. Se o ex-presidente ficar entre os dois primeiros, mas não vencer em primeiro turno, a posterior anulação obrigaria o TSE a realizar um segundo turno entre o segundo e o terceiro colocados, independentemente dos percentuais de votação.
Agora, a recusa da decisão provisória em plenário seria o provável fim da candidatura do ex-presidente. Ele ficaria fora da urna eletrônica e o PT precisaria substituir o candidato dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, até o dia 11, sob pena de não poder ser votado no pleito presidencial. O partido ainda teria que ficar atento à possibilidade de o pedido não ser analisado durante esse período, precisando tomar uma decisão “no escuro” sobre o tema.
Sem a liminar, o partido poderia aguardar o julgamento do mérito, mas não há tempo hábil e este só deve ser analisado depois das eleições. Por isso mesmo, a aposta é em tentar uma decisão provisória, na expectativa de que o STF ficaria em uma situação difícil para reprovar a candidatura caso Lula tenha recebido votos suficientes para ser eleito.
Limitações
Até que a questão se resolva no Supremo, a candidatura do PT estará sob diversas limitações legais, sendo que a maior de todas é simplesmente não poder divulgar o ex-presidente como candidato. O entendimento do TSE nesta sexta-feira é que Lula tem uma “inelegibilidade chapada”, que decorre do não cumprimento de pré-requisitos (não ser condenado em segunda instância, no caso) e não de uma situação nova ou não previsível pela legenda.
Por esse motivo, a maioria dos ministros entendeu que, sendo a última instância da Justiça, era necessário impedir que ele pudesse divulgar sua candidatura, incluindo o horário eleitoral no rádio e na televisão, para não confundir o eleitor. Como o candidato a vice-presidente, Fernando Haddad (PT), foi aprovado, o partido conseguiu se manter no ar para divulgar a campanha do ex-prefeito de São Paulo. Por isso, Lula, a partir de agora, só pode aparecer na propaganda como um “apoiador”, limitado a 36 segundos, ou 25%, do programa da legenda no horário eleitoral.
Da mesma forma, institutos de pesquisa que registrarem levantamentos a partir deste sábado 1º estarão proibidos de incluir cenários com o ex-presidente. Deve ser considerado um cenário oficial, com todos os candidatos registrados mas sem um postulante do PT, e pode ser feito um cenário alternativo, com Haddad, mas não com o Lula. (Veja)
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