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Programa “Estágio Viva Primeiro Emprego” de Roseana apresenta ilegalidades

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na manhã desta terça-feira (07), a medida provisória instituindo o programa Estágio Viva Primeiro Emprego. O projeto encaminhado pelo Executivo agora será promulgado.

O deputado Bira do Pindaré (PT) votou contra a aprovação da MP. Os parlamentares Marcelo Tavares (PSB), Luciano Genésio (PC do B), Gardênia Castelo (PSDB), Neto Evangelista (PSDB) também foram contrários a aprovação.

O petista foi além e se inscreveu para discutir a legalidade da MP. Ele garantiu não ser contra o programa, contudo, da forma que está concebido é ilegal. As autoridades trabalhistas do Maranhão consultadas pelo parlamentar informaram claramente que o programa viola regras fundamentais do direito trabalhista.

Bira, que fora Delegado Regional do Trabalho, afirmou que o Programa apresenta diversas ilegalidades.

A primeira é à delimitação dos requisitos de participação no programa. O programa é o estágio Viva Primeiro Emprego, portanto, se a finalidade é oferecer estágio a quem nunca teve o primeiro emprego, esse requisito deveria constar na lei que regulamenta o programa, mas não consta, quer dizer, a lei é aberta em relação a isso.

“Uma pessoa que já teve 10 empregos na vida pode participar do programa, o que não me parece adequado. O fundamental aqui é evitar que o programa seja utilizado como forma de burlar a lei trabalhista, de superexplorar a mão-de-obra da população juvenil do Maranhão” considerou Bira.

Outro aspecto, que comprova a ilegalidade, que diz respeito à Lei de Estágio no Brasil, n.º 11.788, é o que versa sobre a duração do estágio. Não há nada que estabeleça a duração do estágio e seria preciso que se fixasse isso.

Auxílio Transporte

Da mesma forma, o programa também prevê uma bolsa, mas não prevê o auxílio transporte, que é uma exigência da Lei de Estágio. “Se não tem, é precarização de mão-de-obra, é interposição fraudulenta, é ferir a lei trabalhista e é desrespeitar os direitos dos jovens que podem, inclusive, depois, recorrer judicialmente gerando um passivo trabalhista e colocando em risco inclusive as empresas que vão ter que responder solidariamente pela exploração desses jovens que são contratados mediante o programa”, denunciou.

A lei de estágio exige que as entidades que participam ou participem do programa sejam devidamente registradas no Conselho Estadual de Educação, todavia a lei do programa Primeiro Emprego, do Maranhão não faz nenhuma referência a isso, ou seja, qualquer entidade pode participar sem ter o seu registro no Conselho de Educação.

“Acredito que isso prejudica o programa, e torna duvidosa a forma de contratação, o que é ruim para todos; temos que evitar nesse momento eleitoral que o programa venha a ser utilizado para favorecer políticos que estão em campanha eleitoral. Eu acho que o programa não pode ter essa finalidade e não pode ser usado dessa forma. Por isso é que eu entendo que ele tem que respeitar integralmente a lei de estágio, que é a lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008”, concluiu.

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