Presidente da Câmara de Olinda Nova e empresário são denunciados por fraude em licitação
O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, em 30 de abril, contra o atual presidente da Câmara de Vereadores de Olinda Nova do Maranhão, Roberval Costa Amaral, e o empresário Marcos Silva Neres dos Santos (empresa MSN dos Santos EPP), por irregularidades em procedimento licitatório realizado pelo Legislativo municipal.
Assinou a manifestação o promotor de justiça Márcio Antonio Alves de Oliveira, da Comarca de Olinda Nova do Maranhão.
Consta na Denúncia que os envolvidos fraudaram a licitação, na modalidade pregão presencial, que foi realizada no dia 6 de junho de 2017, e que tinha como objetivo a contratação de empresa de fornecimento de materiais de limpeza e expediente para a Câmara Municipal de Olinda Nova do Maranhão.
O certame foi concluído com a contratação da empresa MSN dos Santos EPP, de propriedade de Marcos Silva Neres dos Santos, mas o MPMA constatou que o procedimento foi repleto de irregularidades, com ajustes e combinações, que anularam o caráter competitivo da licitação, com o intuito de obter vantagens decorrente do serviço licitado.
De acordo com o promotor de justiça, o vereador e o empresário praticaram atos que atentaram contra os princípios da administração pública.
Durante a investigação, a assessoria técnica da Procuradoria Geral de Justiça apurou 14 ilegalidades, entre as quais ausência do ato de designação do pregoeiro e da equipe de apoio; ausência de comprovação da existência de recursos orçamentários; inexistência da justificativa para a contratação emitida pela autoridade competente; irregularidades quanto à pesquisa de preço no mercado para fundamentação do orçamento base da licitação; e falta de assinatura do termo de referência.
Outras irregularidades foram ausência do comprovante de aprovação do termo de referência; publicidade do certame insuficiente; ausência do comprovante de inscrição no CNPJ; certidão negativa de débitos trabalhistas emitida em data posterior à sessão da licitação e à assinatura do contrato; balanço patrimonial incompleto; atestados de capacidade técnica que não demonstram claramente se a licitante detinha as qualificações para a execução do objeto da licitação etc.
Após a assinatura do contrato, no processo de pagamento, foi verificado que o presidente da Câmara autorizou o pagamento de despesas no valor total de R$ 54.859,02 à empresa MSN dos Santos EPP, quantia superior à determinada no contrato assinado, com valor global de R$ 48.371,47, indicando que foram indevidamente utilizados recursos extraorçamentários na soma de R$ 6.487,55 para o pagamento de despesas, sem qualquer justificativa (crédito orçamentário indevido).
“As irregularidades encontradas na documentação apresentada na fase de habilitação da empresa vencedora da licitação evidenciam indícios claros de montagem do procedimento licitatório, crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/93”, ressaltou, na Ação Penal, o promotor de justiça.
PEDIDOS
O MPMA requereu a condenação de Roberval Costa Amaral de acordo com as sanções previstas nos artigos 90 e 93, da Lei n. 8.666/93 (Lei das Licitações), citando os acusados para responderem a todos os termos desta ação penal.
O art. 90 prevê pena de dois a quatro anos e multa àquele que frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
Já o art. 93 estabelece penalidade de seis meses a dois anos de prisão, e multa, a quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento.
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