PM realiza reintegração de posse da sede do Sampaio
Cumprindo decisão da justiça, foi realizada reintegração de posse de área na Vila Luizão, próximo ao centro de treinamento de um clube de futebol, em São José de Ribamar. A reintegração ocorreu nesta quarta, 21, com a retirada de aproximadamente 30 famílias que ainda permaneciam no local.
A equipe do 8º Batalhão de Polícia Militar da Área Norte de São Luís conduziu a desocupação da área e permaneceu durante todo o processo, orientando os ocupantes sobre a determinação da justiça. A retirada das construções se estendeu durante todo o dia.
Na chegada à área, por volta das 6h, a polícia explicou aos poucos ocupantes que ainda estavam na local sobre a necessidade de cumprir o que a justiça determinou. “Conversamos com os ocupantes que estávamos ali para garantir a segurança deles e de todos os envolvidos para que a reintegração fosse concluída pacificamente, como vem ocorrendo”, ressaltou o comandante do 8º Batalhão, tenente-coronel, Sílvio D’Eça. A ocupação da área teve início em agosto e dos 300 casebres erguidos no local, apenas 10% permaneciam habitados.
Enquanto a reintegração era conduzida, alguns ocupantes ainda retiravam pertences. Conforme a determinação judicial, as construções de barro e paus deveriam ser todas destruídas.
Durante toda a ação, o policiamento se manteve alerta e a postos para atender qualquer ocorrência. Além de homens do 8º batalhão, deram suporte à ação Esquadrão de Polícia Montada (cavalaria) e do Centro Tático Aéreo (CTA). O Secretário de Estado de Segurança Pública do Maranhão, Jefferson Portela, também acompanhou a reintegração e informou que não houve nenhum tipo de resistência por parte da população.
A promotora de Justiça do município, Geraulides Mendonça Castro acompanhada de dois oficiais de justiça, também participaram da reintegração.
A promotora informou que a decisão judicial se baseou em comprovação de que a área possui utilização parcial com um centro de treinamento, empregados, um clube esportivo utilizando. Ainda de acordo com a promotora, consta no processo a existência de projeto para construção de um campo e vestiário no restante da área. “Sabemos que há o direito constitucional de propriedade e também de moradia, e que há um déficit habitacional grande. Mas, esse direito de moraria não deve ser exercido com desrespeito à Lei de Parcelamento Urbano de Uso e Ocupação do Solo, por meio de atos ilícitos de invasão. Nenhum direito anula o outro, mas nenhum é absoluto”, explicou a promotora.
O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.