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Penalização de brincadeirinha

Por: Chico Viana

Não é preciso ser do ramo para saber o que é apenado. O velho Aurélio nos ensina: Se adjetivo, condenado a pena, punido, castigado; como substantivo masculino, trabalhador forçado. Em todas elas, vejam, há um incontestável e prioritário sentido de expiação e de sofrimento compensatório da culpa. Depois vem a recuperação e reintegração do criminoso à sociedade, já que a vítima do crime, muitas vezes, já foi não se reintegra mais. Mas, se o senhor receber, naquele formalismo litúrgico todo, a sentença de um togado lhe aplicando 400 anos de prisão por vários crimes, fique tranqüilo. No mais das vezes, quase em todas, o senhor vai cumprir cinco anos, albergado, ou, se tiver bom comportamento, estará livre em dez anos, numa liberdade condicional com quase todas as prerrogativas de um cidadão comum. Ah, mais seu crime foi hediondo? Eu esquartejei, estuprei, trafiquei. Calma, tem jeito para tudo. Neste caso, só depois de cumprir 2/3 da pena, e como no Brasil a pena máxima de privação de liberdade é trinta anos, com vinte o amigo retornará ao nosso convívio. Neste período, você ainda pode apressar as coisas e, quem sabe, até ganhar “status”. Explico: é proibido por lei o senhor trabalhar de graça como parte de seu castigo. Destarte, cada dia trabalhado em capina, horta, criação de animais, etc… é pago; pouco, mas é. Isso, porém não é importante; pode dar o trocado para quem o colocou na lista. O importante é que, por cada três dias trabalhado, vai-se-lhe um dia de sua pena. Aproveite e avance mais, em dois sentidos: no sentido da liberdade e na aquisição de um curso que, a rigor, não vai lhe servir de nada, mas abreviará seu tempo na expiação. Inscreva-se rm um deles, qualquer um. Até por correspondência vale. Por cada doze horas de aulas, mais um dia desaparece de seu prontuário, e vai diminuindo… Preocupação com a família o senhor só tem se for imprevidente. A sua manutenção está garantida.

Cada apenado nos custa R$ 1.600, 00 mensais. Não é muito, mas é superior aos R$ 213,00 que gastamos para manter, também por mês, um estudante do ensino fundamental. Fosse de Minas Gerais o senhor dava de capote. Lá se gasta onze vezes mais do que um aluno da rede estadual de ensino. É que lá a média por aluno é de R$ 147,05 mensais, e você pesa R$ 1.700,00. Só para que não fique todo prosa, numa Penitenciária Federal, o senhor nos custaria R$ 4 milhões. Mas, anime-se. O famoso jurista Nelson Hungria dizia que as penitenciárias são a Universidades do Crime. E vá se pós-graduando para chegar lá. Quanto à família, também sem problemas, repito, se o senhor foi previdente. Isto, coisa nova introduzida por nossos parlamentares, alguns em causa própria, agora em 2009.

Se o senhor tiver sido inscrito do INSS com um salário de contribuição igual ou inferior a R$ 752,12 está garantido. Ah, mas eu contribuí só alguns meses, depois mudei de ramo. Não tem problema; a lei é mãe: “a concessão do benefício de auxílio-reclusão independe do período de carência; ou seja, não há tempo mínimo de contribuição para o direito à concessão do benefício, sendo necessária somente a comprovação da condição de segurado pelo Recluso/detido”. E por quanto tempo e quanto vai ser? Enquanto o senhor estiver preso e com o salário de aposentadoria, como se apenado não fosse.

Mais uma vez o senhor passou a perna nos cidadãos corretos, que, com doença grave, câncer às vezes, morrem e não conseguem qualquer benefício no INSS.

Mais regalia que esta, só se o senhor for “di menor”. Na Itália, a “criança” já responde pelo crime com 14 anos; na Inglaterra e País de Gales, 10 anos; na Escócia, 8; na Rússia, 14; aqui no México, 14; e naquele País que é exemplo da democracia e dos direitos humanos no mundo, os EUA, a maioridade penal varia conforme a legislação estadual. Apenas treze estados fixaram uma idade mínima legal, que varia entre 6 e 12 anos. Nos demais estados, a legislação se baseia nos usos e costumes locais, uma “lei comum” que não é escrita, mas que tem força de lei. Na maioria destes outros estados, crianças abaixo de sete anos não podem ser julgadas. Adolescentes a partir dos 14 anos são julgados como adultos e jovens entre 7 e 14 anos podem ou não ser considerados plenamente responsáveis por seus atos, conforme uma análise individual de cada caso.

Aqui no Brasil considera-se criança até os 12 anos e adolescentes, de 12 a 18. Estes não podem responder pelos seus crimes, não sabem o que estavam fazendo, são inimputáveis. Se matou, se estuprou, se traficou, os “menores infratores” podem, de acordo com o crime, alcançar a punição maior: detenção física por no máximo três anos, ou até 21 anos de idade. Aí é só fazer as contas e ver qual é a vantagem.

Há algumas raríssimas exceções, que de tanto não serem aplicadas a gente nem tem conhecimento.

Pelo que se observa, a penalização não se restringe praticamente a nada, nem à perda da liberdade que cada vez mais se torna menor. Tem tudo pago, e agora saiu, ‘quentinha do forno’, a visita íntima para os homossexuais. Para que pressa? Nos Estados Unidos, só como exemplo, coloca seus 2,3 milhões de prisioneiros a trabalhar para pagar por seus próprios encarceramentos. Fazem de tudo, cozinham, lavam, cuidam da limpeza, fazem bolas, placas; enfim, lá têm pena do cidadão desempregado que paga por tantas regalias de quem está na prisão justamente para não tê-las.

Cá, a coisa é diferente, e muito…

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