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Os fatores jurídicos que dificultam a prisão de Sarney

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem tomado decisões inédias contra políticos atingidos pela operação Lava Jato. Foi o caso da prisão do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), no ano passado, e da decisão de afastar o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de seu mandato e da presidência da Câmara.

Esses dois exemplos, porém, não significam que a corte atenderá aos pedidos de prisão apresentados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente do Senado, Renan Calheiros, o ex-presidente José Sarney, o senador Romero Jucá, presidente do PMDB, e Cunha.

Para especialistas ouvidos pela BBC Brasil, há fatores políticos e jurídicos que tendem a dificultar a prisão dos peemedebistas. Eles ressaltam, porém, que o conteúdo da solicitação de Janot não foi tornado totalmente público e que a decisão do Supremo dependerá da consistência dos argumentos apresentados para justificar a necessidade de deter os quatro.

Pelo que foi tornado público até agora, o pedido teria como base indícios de que eles agiram para atrapalhar as investigações da operação Lava Jato.

De acordo com o jornal O Globo, no caso de Jucá, Renan e Sarney esses indícios estariam revelados nas gravações de conversas particulares feitas em março por Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, empresa subsidiária da Petrobras – os diálogos indicariam que eles “planejavam derrubar toda a Lava Jato”, segundo fonte ouvida pelo jornal.

Outras controvérsias envolvendo o caso de Renan, Sarney e Jucá envolvem as dúvidas sobre as gravações feitas por Machado servirem como prova de crimes.

Segundo a imprensa, ele gravou as conversas e as entregou à Procuradoria como parte de seu acordo de delação premiada. Para alguns juristas, se isso foi combinado previamente com a PGR, seria uma forma de forjar indiretamente um flagrante, o que pode tornar as provas nulas.

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal só têm autorização para violar a privacidade de supostos criminosos e grampeá-los com autorização da Justiça. No caso de autoridades com foro privilegiado, esse aval deve partir do STF.

No caso de as gravações terem sido feitas de forma clandestina por um dos participantes da conversa, não há jurisprudência clara hoje sobre elas poderem ser usadas como prova.

Para Alberto Zacharias Toron, advogado criminalista com atuação frequente no STF, isso depende do teor dos diálogos. Se na conversa o interlocutor mencionar um crime que cometeu no passado, o advogado acredita que isso pode ser investigado.

No entanto, se a pessoa comete um irregularidade ao ser provocada pelo interlocutor, como por exemplo discutir formas de intervir na operação Lava Jato, isso não poderia ser considerado crime, avalia.

Na sua visão, nesse caso incidiria o que o Supremo decidiu na súmula 145: “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”, diz o texto.

“No que diz respeito às escutas, a conversa gravada por um dos interlocutores é válida, lícita. Agora, tem a questão do agente provocador. Se eu, em meio à conversa que é provocada por alguém que está fazendo uma delação, digo uma bobagem, aí é um caso típico de ação provocada. Então nesse caso incidiria a súmula 145 do STF e nós estaríamos diante de uma situação de impossibilidade do crime”, argumenta o advogado.

Toron considera que as gravações, pelo que foi divulgado até agora, não trazem elementos suficientes para decretação da prisão e ressalta que a detenção durante o processo, ou seja, antes de uma condenação, é uma medida considerada excepcional pela jurisprudência do STF.

“A impressão que tenho é que o Janot, para fazer o pedido de prisão, deve ter outros elementos que a gente não conhece. Porque se for só o que nós sabemos, os fragmentos de conversa, realmente me causa profunda estranheza que se queira impor a prisão a eles.”

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