Fechar
Buscar no Site

Novo decreto não afeta quem já adquiriu armas, diz Dino

Foto: Reprodução

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que pessoas que já adquiriram armas de fogo não serão afetadas pelo novo decreto assinado pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A norma reduz o acesso a armas no Brasil e foi assinada durante a cerimônia de posse da nova equipe ministerial.

“Nós fizemos regras que são de transição entre o regime antigo do ‘liberou geral’ e o regime novo do controle responsável de armas. Imediatamente não haverá [efeitos] sobre quem já comprou [armas de fogo], a não ser no que se refere à proibição de compra de munição para armas de uso restrito. Vamos estabelecer um marco normativo, promover o controle responsável de armas, colocando fim a esse liberou geral, que acabou trazendo consequências tão duras para as famílias, as escolas, locais de trabalho. Com isso, vamos sinalizar um novo momento na segurança pública no brasil”, ressaltou Dino”, disse Dino no Palácio do Planalto.

A política de armas estava entre os temas em que a equipe de transição de Lula sugeriu revisões. A possibilidade de devolução de arsenais foi discutida, mas não foi contemplada no decreto assinado pelo presidente.

O texto ainda será publicado no DOU (Diário Oficial da União). Segundo o novo governo, o decreto suspende autorizações de novos clubes de tiro e a venda de armas de uso restrito.

“O primeiro desafio [do Ministério da Justiça e Segurança Pública], sem dúvida, é a concretização desse decreto”, afirmou Dino. De acordo com o ministro, a norma estabelece a criação de um grupo de trabalho que deve funcionar por 60 dias para estudar, por exemplo, mudanças na classificação de arma de uso permitido e de uso restrito.

“Também proibimos que pessoas que atualmente são CACs [caçadores, atiradores e colecionadores] e transportam as armas municiadas atualmente, não mais poderão fazê-lo. Ou seja, o transporte e trânsito com arma municiada deixa de existir”, declarou.

O decreto condiciona a autorização de porte de arma à comprovação de necessidade. Também determina o recadastramento das pessoas com acesso ao Sinarm (Sistema Nacional de Armas). O processo deve ser realizado em 60 dias para todas as armas adquiridas a partir da edição do decreto nº 9.785 de 2019.

Sobre o esquema de segurança da posse de Lula neste domingo, Dino afirmou que “o medo perdeu” e elogiou o desempenho das equipes envolvidas. Segundo ele, a organização do evento “mostrou a eficácia da segurança institucional”. (Poder 360)

O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.

mais / Postagens