Nota de Repúdio dos alunos da UFMA
DIFERENÇA NO TRATAMENTO DE CANDIDATOS APROVADOS POR EDITAIS, GERA DÚVIDAS E INCERTEZAS QUANTO À MORALIDADE NO PROCESSO SELETIVO DE VAGAS OCIOSAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO.
Vagas Ociosas é um problema antigo da UFMA e o Ministério Público Federal é ciente, pois já emitiu várias recomendações e cobranças aos Reitores. A última recomendação foi em 2016 quando denunciaram ao MPF que a UFMA não estava oferecendo as vagas ociosas e não estava divulgando os quantitativos de vagas disponíveis em medicina por semestre. O porquê de tanta obscuridade e falta de transparência, muitos devem supor do que se trata.
Dessa forma, após pressão do MPF para tornar transparente e disponível o número de vagas, a UFMA publicou dois editais de vagas ociosas em 28/08/2016, um para os cursos gerais (Edital nº 183/2016) – leia-se TODOS OS CURSOS, exceto medicina – e outro específico apenas para Medicina (Edital nº 184/2016)! Isso jamais poderia ocorrer, pois todos os cursos da UFMA deveriam ser tratados com isonomia, igualdade e em apenas um edital. A UFMA contrariou a própria resolução interna que versa sobre os cursos de graduação, Resolução Consepe nº 1175.
A diferença nesses dois editais foi a seguinte: a UFMA criou a bel prazer uma segunda etapa para o edital de medicina, exigindo a correspondência de absurdos 75% do curso de origem que seriam analisados por uma banca examinadora de professores, cujos nomes não foram divulgados e pasmem, teve esposa de professor que foi aprovada nessa etapa obscura, ora, como é que os cursos de Enfermagem, Odontologia, Ed. Física, Farmácia, etc (Cursos Afins), terão essa correspondência? É lógico que apenas quem faz medicina na particular é que teria acesso.
Outra situação, foi que dois alunos da mesma turma do 4º Período de Odontologia de uma Universidade Particular, se inscreveram para o 3º Período de Medicina na UFMA, um no Campus de Pinheiro e outro no Campus Imperatriz, e pasmem, apenas o de imperatriz passou nessa análise de 75% dessa Comissão, ora, como que um tem 75% de Correspondência e o outro não, se eram da mesma turma e com o mesmo histórico sem reprovações? Isso foi uma exigência ilegal, absurda, restritiva de direitos e de interesses escusos, pois a própria Resolução interna Consepe nº 1175 (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) é clara quanto aos critérios de ingresso e não tem para onde correr.
Veja aqui a íntegra da NOTA REPÚDIO ALUNOS UFMA
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