Nota de esclarecimento
A ASTCE/MA (Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão), Entidade representativa de cerca de 400 servidores do TCE/MA, vem a público esclarecer que todas as manifestações até então realizadas no Hall da Instituição foram de natureza pacífica e em nenhum momento houve impedimento às atividades habituais da Casa ou de quaisquer servidores que desejassem trabalhar ou mesmo à realização das sessões plenárias, pois o equipamento de som quando utilizado foram em momentos específicos no Hall e fora do âmbito interno do plenário; além disso, nunca houve impedimento à circulação de qualquer pessoa as dependência do TCE/MA como alegado.
Informamos ainda que os servidores não declararam greve até então e apenas estão manifestando, pacificamente e de forma ordeira seu repúdio às situações que estão ocorrendo e que são de conhecimento geral.
Nosso movimento é apenas um indicativo de possível greve que ainda estamos a planejar e que só se efetivará em caso de não haver diálogo ou que nos seja apresentada proposta formal e concreta por parte da Direção em relação a nossa Revisão Constitucional e cumprimento de nossa data base (abril – segundo lei própria), pois até hoje o nosso Projeto de Lei sequer foi encaminhado à Assembleia Legislativa; Logo, todo movimento dos servidores efetivos (cerca de 340) e de muitos outros servidores que nos apoiam e que dia a dia trabalham e se unem a nossa luta é face ao descaso observado até então, no sentido de buscar concretamente resolver os problemas internos que assolam o Órgão em relação a sua credibilidade e moralidade, como nos casos dos “funcionários fantasmas” amplamente veiculados na mídia local e nacional, do qual o do filho do Deputado Waldir Maranhão, o Thiago Maranhão, é o que ganhou maior notoriedade.
Sendo assim, a ASTCE/MA espera uma apuração mais rígida e que de fato aponte e apure com o rigor devido os casos irregulares existente no TCE/MA e que sejam penalizados conforme preceitua a legislação, inclusive com ressarcimento ao erário por parte de quem indevidamente utilizou-se de recursos públicos.
Toda essa situação, também tem influenciado por conseguinte, o nosso direito a Revisão Constitucional (inciso X do art. 37 da CF) de recomposição inflacionária de 2015 de 10,67% e que é excetuada do limite com gastos de pessoal segundo o parágrafo único, inciso I do Art. 22 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e que vem sendo protelada pela Direção do Órgão sob a alegação de falta de disponibilidade financeira; contudo, sabe-se que ajustes internos são necessários para que os recursos comecem a aparecer e que sejam alocados em causas justas como a valorização dos seus servidores que de fato desempenham com responsabilidade e afinco suas atividades e engrandecem a Instituição TCE/MA que deve ser exemplo de gestão pública responsável e transparente e continuar a cumprir seu papel como importante órgão de controle externo a serviço da sociedade em geral, no combate a corrupção e malversação dos recursos públicos.
A Luta continuará, pois estamos apenas usando do nosso direito de espernear e repudiar o que não está correto, além de lutar por um direito que nos é garantido pela Constituição e pela Lei Estadual que definiu a data base dos servidores efetivos do TCE/MA para abril.
Rebeca Matões Brandão -Presidente da ASTCE/MA
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