MPMA requer indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Vargem Grande
Formulado em ACP por ato de improbidade administrativa, pedido foi motivado por irregularidades em contas do Fundo Municipal de Saúde de 2013, no valor de R$ 2,43 milhões
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em 11 de junho, a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 2,43 milhões, do ex-prefeito de Vargem Grande, Edvaldo Nascimento dos Santos, em função de irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do exercício financeiro de 2013. O gestor administrou o município durante o período de 2012 a 2016.
A manifestação, formulada pelo promotor de justiça Benedito Coroba, é baseada no Relatório de Instrução nº 12.491/2014, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Foram observadas irregularidades na execução de três contratos para fornecimento de material e equipamentos hospitalares, além da fragmentação de despesas para aluguel de imóveis, manutenção de sistema contábil e locação de veículos, entre outros.
IRREGULARIDADES
No contrato nº 009/2013, no valor de R$ 989.538,09, firmado com a empresa São Jorge Distribuidora Hospitalar Ltda, foi verificada a divergência entre as datas de pagamento e fornecimento de material.
Também foi constatada a falta de comprovação de regularidade da empresa junto às Fazendas Municipal e Estadual, além do pagamento sem documentação, como nota de empenho e ordem de pagamento e nota fiscal.
Em relação ao contrato nº 010/2013, no valor de R$ 1.129.197,09, firmado com a mesma empresa, foi observada diferença de 10 dias entre a data da ordem de fornecimento de material e a real entrega dos itens. O TCE também constatou a inexistência de certidões de regularidade do FGTS e INSS.
No processo relativo ao terceiro contrato, assinado com a empresa E.A. Viegas-ME, não foram localizados empenho e pagamentos.
FRAGMENTAÇÃO DE DESPESAS
Durante a gestão do ex-prefeito foi constatada a fragmentação de despesas com de aluguel de imóveis, manutenção de sistema contábil e locação de veículos, além da construção da Academia do Idoso do município.
Para a manutenção do sistema de contabilidade, foram assinados quatro contratos no valor de R$ 2 mil, nos meses de fevereiro, março, julho e setembro.
A locação do prédio do Núcleo de Assistência de Saúde Familiar (Nasf) resultou em oito contratos de R$ 1,8 mil, firmados durante o período de fevereiro a setembro, totalizando R$ 14,4 mil. O aluguel do prédio da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) consumiu R$ 12,2 mil, pagos em seis contratos, assinados no período de fevereiro a julho.
Foram gastos R$ 157,8 mil para aluguel de veículos para a Semus, pagos em quatro contratos diferentes.
PEDIDOS
Além da indisponibilidade de bens, o MPMA também requer que, ao final da ação, Edvaldo Santos seja condenado à perda de eventual função pública e à suspensão de direitos políticos por oito anos.
O Ministério Público também solicita a condenação do ex-gestor ao pagamento de multa no valor R$ 4.846.656,00, que corresponde a duas vezes o valor do dano aos cofres municipais.
As penalidades incluem a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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