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MPMA requer cumprimento de sentença determinando realização de concurso público em Rosário

Transitada em julgado em junho de 2021, decisão é ignorada pelo Município

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, nesta quarta-feira, 1º de junho, com Ação de cumprimento de sentença para garantir que o Município de Rosário realize, em 180 dias, concurso público e exonere todos os servidores contratados ocupantes de cargos cujo provimento deve ser feito por meio de certame.

Formulada pela promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato Murillo, a manifestação refere-se à Ação Civil Pública de obrigação de fazer ajuizada em 2015, que teve trânsito em julgado em junho de 2021.

A representante do MPMA também requer que o Município abstenha-se de fazer nomeações que não sejam por meio de concurso, processo seletivo ou contratação direta, devidamente autorizados pela Câmara Municipal, com exceção dos casos de livre nomeação e exoneração previstos na legislação.

Outra solicitação é que o prefeito José Nilton Calvet Filho apresente em juízo o número de cargos para realização de concurso, servidores comissionados ou contratados por área de atuação, indicando função exercida, especificando áreas, bem como respectivas leis que autorizam tais contratações.

Também devem ser apresentados, pelo gestor municipal, cronograma de realização de concurso público e cópia de processo administrativo relativo à realização do certame, caso existente.

O descumprimento das solicitações está sujeito ao pagamento de multa pessoal, pelo prefeito, em valor a ser definido pela Justiça.

DESCUMPRIMENTO

Prefeito Calvet Filho

Com o trânsito em julgado da decisão, a 1ª Promotoria de Justiça de Rosário solicitou ao prefeito informações sobre o cumprimento da sentença. O gestor alegou que já havia sido realizado concurso público, referindo-se ao concurso de professores realizado em 2019.

“Mesmo com a realização de concurso, o Município deixou de nomear professores e o MPMA ajuizou Ação Civil Pública para tal. Diante da sinalização de que a administração municipal não estava comprometida com a regularização do ingresso de pessoal no serviço público, foi instaurado procedimento para apurar as providências adotadas para o cumprimento da sentença judicial”, conta a promotora de justiça.

Foram solicitados o número de cargos de provimento efetivo no município, pessoal admitido por meio de contrato temporário de trabalho com indicação das funções e cargos cujo provimento por meio de livres nomeação e exoneração.

Segundo o Município, existiam 1440 efetivos, 1113 contratados e 222 nomeados em comissão, mas não especificou as funções dos contratados. No que se referia ao número de cargos por meio de concurso, informou apenas que estava iniciando os estudos preliminares acerca da necessidade de pessoal.

RECOMENDAÇÃO

Em outubro de 2021, a 1ª Promotoria de Justiça de Rosário encaminhou Recomendação ao prefeito porque ele havia contratado um apenado na função de vigilante, contrariando a decisão judicial. As solicitações eram que o gestor cumprisse as determinações da sentença.

A resposta do Município foi que todas as medidas pedidas pelo Ministério Público estavam sendo tomadas. Também que existia processo administrativo instaurado para realização do concurso público. Informou, ainda, que as exonerações estavam sendo realizadas.

Em fevereiro deste ano, foi realizada reunião com o prefeito e o procurador-geral do município, em que o gestor se comprometeu a informar, no prazo de 30 dias, o número de cargos cujas vagas seriam oferecidas em concurso e informar providências sobre contratação de empresa para realização do certame.

Foi apresentada listagem de 1176 efetivos e 216 comissionados, mas não informado o quantitativo de contratados, levando à conclusão de que os demais integrantes do quadro são contratados.

Dados de dezembro de 2021, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) demonstraram que o Município tinha 4057 servidores, dos quais 215 eram comissionados e 1145 contratados.

Segundo a promotora de justiça, há uma disparidade com os dados apresentados pelo Município.

“Conclui-se que somente o pessoal contratado representa quase 30% do total de servidores e quase 50% do número de servidores efetivos, o que é uma excrescência considerando a regra constitucional do concurso público. Além disso, se considerarmos os números apresentados pelo Município, o percentual de contratados chega a quase 80% do número de servidores efetivos e quase 50% do total de servidores, o que é ainda pior”, finaliza.

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