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MPMA requer conclusão das obras de posto de saúde em São Luís Gonzaga

As obras inacabadas, desde 2016, do posto de saúde no povoado Três Setúbal, em São Luís Gonzaga do Maranhão, motivaram o Ministério Público do Maranhão a solicitar do Poder Judiciário que determine a retomada dos serviços em 30 dias e a conclusão da reforma em 120 dias.

O MPMA requereu, ainda, que o Município disponibilize local adequado para atendimento médico à população do povoado enquanto as obras não forem concluídas e determine o pagamento de multa de R$ 10 mil, por dia de descumprimento.

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A Ação Civil Pública, com pedido de tutela provisória de urgência, foi ajuizada na segunda-feira, 21, pelo promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho. A situação do posto de saúde foi denunciada, de forma anônima, na Ouvidoria do MPMA.

A Promotoria de Justiça constatou, em inspeção, que o prédio está abandonado e materiais de construção estragados: sacos de cimento, pacotes de argamassa e pedaços de lajotas.

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O atendimento aos moradores do povoado Três Setúbal está sendo realizado na Igreja Católica da comunidade. A triagem é feita no salão central da igreja, mesmo espaço onde são celebradas as missas. As consultas médicas são realizadas dentro da sacristia, em um ambiente totalmente insalubre para consultas: chão batido, teto sem forro, paredes sujas e úmidas.

“Observamos que armários com medicamentos, instrumentos e equipamentos médicos são armazenados no cômodo usado como confessionário, que, por sua vez, tem a mesma estrutura da sacristia”, descreveu, na ACP, Rodrigo Wiltshire de Carvalho.

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Na avaliação do promotor de justiça, a situação demonstra o total descaso da gestão municipal com os moradores da localidade. O Ministério Público solicitou esclarecimentos à Prefeitura de São Luís Gonzaga do Maranhão mas não obteve retorno.

Em seguida, expediu Recomendação solicitando a retomada das obras e a disponibilização de local adequado para atendimento à população. O gestor municipal Francisco Pedreira Martins Junior não deu nenhuma resposta.

“Dessa forma, restando indubitável a conduta morosa do Município de São Luís Gonzaga quanto à demanda em questão, outro caminho não há senão o ajuizamento da presente ação civil pública para garantir a implementação do serviço público narrado”, concluiu Rodrigo Wiltshire de Carvalho.

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