MPE pede cassação do registro da candidatura de Tadeu Palácio
O procurador regional eleitoral, Marcílio Nunes Medeiros, emitiu parecer contrário ao pedido de registro da candidatura do ex-prefeito Tadeu Palácio (PP). O representante do Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo provimento do recurso interposto pelo candidato a vereador Genival Alves da Silva (PRTB), autor de ação de impugnação contra a candidatura de Tadeu sob a alegação de que o ex-prefeito tem contas de gestão reprovadas no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Ao julgar a impugnação, o juiz José Américo Abreu Costa deferiu a candidatura de Tadeu Palácio sob o argumento de que o “TCE não é órgão competente para rejeitar as contas de gestores municipais”.
O candidato Genival Alves ingressou com recurso na Justiça Eleitoral, alegando que o juiz de primeiro grau encerrou prematuramente a fase instrutória do processo, haja vista a necessidade de produção probatória.
“O juiz de primeiro grau concluiu que não havia nos acórdãos do TCE referência a atos de improbidade administrativa, muito embora não tenha tido acesso ao inteiro teor das decisões do TCE”, alega Genival Alves no recurso interposto na Justiça Eleitoral.
Genival Alves argumenta que teve o cuidado de juntar aos autos os acórdãos nº 316, 317 e 318/2011, que não foram objeto de recurso pelo ex-prefeito e transitaram em julgado, de acordo com certidão do próprio TCE juntada ao recurso, que comprova a condenação de Tadeu Palácio nas contas de gestão.
Ao analisar as alegações do recurso interposto pelo candidato Genival Alves, o procurador regional eleitoral, Marcílio Nunes Medeiros, acatou os argumentos do recurso, ressaltando que a Constituição Federal é clara, nos termos do Artigo 102, parágrafo 2º, ao reconhecer a competência dos Tribunais de Contas para o exame das contas de todos os ordenadores de despesas, inclusive mandatários, ou seja, prefeitos municipais.
O procurador eleitoral Marcílio Nunes Medeiros afirma que, “nesse contexto, presente a causa da inelegibilidade prevista no Artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, não se sustenta a decisão que deferiu o registro da candidatura do recorrido”. Na conclusão de seu parecer, o procurador Marcílio Nunes Medeiros diz que a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo provimento do recurso interposto pelo candidato Genival Alves, desta forma manifestando-se pelo indeferimento do registro da candidatura do ex-prefeito Tadeu Palácio. (Jornal Pequeno)
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