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Ministra Cármen Lúcia manda notificar Roberto Rocha sobre ação de Flávio Dino

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o senador Roberto Rocha (PTB-MA) seja notificado para, caso queira, apresentar sua manifestação sobre uma queixa-crime enviada ao STF pelo ex-governador do Maranhão Flávio Dino (PSB).

Dino acusa o senador de fazer “diversas acusações caluniosas e difamatórias” contra ele.

Uma das acusações “caluniosas” citadas por Flávio Dino na ação apresentada ao STF envolve uma suposta ação do ex-governador para atrair políticos que eram seus opositores para seu arco de alianças no estado. Rocha acusou Dino e alguns de seus aliados de estarem ameaçando esses políticos.

“No meu Maranhão, no nosso Maranhão, a politicalha atingiu níveis insuperáveis. Nos últimos dias, alguns prefeitos que haviam se alinhado às forças da oposição ao governo Flávio Dino anunciaram, sem mais nem menos, terem mudado de lado. Mas qual é o santo que operou esse milagre? Ora, nada mais, nada menos que o santo ou o diabo do medo. Ocorre que, para ganhar proteção jurídica, os prefeitos estão sendo acusados por uma verdadeira força-tarefa composta pelo ex-governador Flávio Dino, o atual procurador-geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau, um membro do Tribunal de Contas do Estado, nomeado por Flávio Dino, Marcelo Tavares, e o Procurador Federal, irmão do ex-governador, Nicolao Dino”, disse Roberto Rocha.

As explicações do senador devem ser enviadas ao STF em até 15 dias, segundo a decisão da ministra Cármen Lúcia, que foi assinada nesta segunda-feira (22).

TRE manda excluir postagem de Rocha contra Dino

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que o senador e candidato à reeleição Roberto Rocha (PTB), retire imediatamente de seu perfil no Instagram e deixe de compartilhar postagem em que acusa, sem provas, o ex-governador Flávio Dino (PSB) de supostamente ‘chantagear prefeitos maranhenses’.

Em decisão expedida na última quinta-feira (18), o juiz federal Ronaldo Desterro questiona a veracidade da denúncia de Rocha, ressaltando que o petebista “não apresenta o modo” como a “tal chantagem” ocorreu e quais os gestores municipais estariam sendo chantageados por Dino.

“Não há indicação clara a respeito, sequer, do modo como tal chantagem se deu e tampouco quais os prefeitos teriam sido chantageados pelo representante e pelas demais pessoas mencionadas no escrito, de modo a se aferir minimamente a veracidade da afirmação”, destaca o juiz. A Justiça Eleitoral deferiu medida de urgência para que, em até 24 horas, Roberto Rocha deixe de veicular a postagem, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por postagem.

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