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Ministério Público de Contas representa ao TCE contra municípios de Imperatriz, Timon e mais sete por descumprimento de limite de gastos com pessoal

O Ministério Público de Contas (MPC) entrou com representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) pleiteando a adoção de medidas com o objetivo de reduzir despesas com pessoal aos limites previstos pela legislação em nove municípios maranhenses. Para o MPC, o quadro em Timon, Presidente Vargas, Presidente Sarney, Matões do Norte, Lago Verde, Cantanhede, Imperatriz, Bom Jardim e Alto Parnaíba Nove é de irregularidade grave, uma vez que o limite de despesas com pessoal não é observado desde 2022.

De acordo com o órgão, caso não sejam adotadas providências, as despesas poderão comprometer o funcionamento desses municípios e sua capacidade de conservar e ampliar os serviços necessários para a população. “Quando um município gasta acima do limite da LRF com pessoal, emite um sinal claro de que não haverá recursos para reformas em prédios, construção de novas instalações ou compra de equipamentos para o atendimento da população”, explica Flávia Gonzalez Leite, procuradora-chefe do MPC.

Diante disso, o MPC está requerendo a concessão de medida cautelar, considerando que há urgência na resolução da situação. Os requerimentos estão aguardando decisão dos conselheiros relatores de cada representação.

Também foram enviadas informações para o Ministério Público Estadual (MPE), considerando que a omissão ou recusa dos prefeitos municipais em adotar as providências legais para a readequação desses gastos podem configurar Improbidade Administrativa ou mesmo infração penal. “É responsabilidade dos gestores estaduais e municipais manter sob controle as despesas com o salário dos servidores”, adverte a procuradora.

Ela embra que, conforme determina a LRF, tais despesas devem ficar abaixo de um limite fixado pela Lei. O dispositivo tem como finalidade impedir que os municípios ou mesmo o Estado funcionem como cabides de emprego, exaurindo os recursos destinados a investimento, construção e compra do que é necessário para manter ou melhorar os serviços prestados à população.

O artigo 20, III, b, da LRF determina que a despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal não pode exceder 54% (cinqüenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida. A verificação do cumprimento deste limite legal é feita ao final de cada quadrimestre.

Confira abaixo os números relativos aos dois últimos quadrimestres nestes municípios em relação às despesas do Poder Executivo:

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