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Mais indícios de que licitação no Detran estaria direcionada para favorecer empresa

O blog publicou recentemente um post revelando que tudo indicava que uma licitação realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (DETRAN-MA) – Concorrência nº 002/2011 – para contratação de empresa para prestar apoio administrativo estava sendo manipulada para favorecer uma das empresas participantes.

Os fatos levavam a crer na manipulação, uma vez que o primeiro edital lançado em dezembro do ano passado, faltando poucos dias para o final do contrato vigente, continha erros grosseiros e foi anulado pela justiça, beneficiando a empresa Diplomata Mão-De-Obra Especializada Ltda., com uma dispensa de licitação por seis meses no valor de mais de R$ 5 milhões de reais. O segundo edital, lançado também no final do contrato, beneficiou mais uma vez a empresa Diplomata com nova dispensa de licitação. Segundo conversas de bastidores, empresas de grande porte como Atlântica Serviços Gerais e outras serão simplesmente inabilitadas, ferindo assim o caráter competitivo da licitação.

Através de nota enviada ao blog, o Detran afirmou que o referido processo licitatório foi realizado no tempo hábil seguindo todos os tramites legais contando com a participação de três empresas que demonstraram interesse na licitação. Reveja abaixo. Volto a seguir:

NOTA

Diante das informações divulgadas ontem em seu blog “Carta Marcada no Detran-MA”, a Comissão Setorial de Licitação por meio da Assessoria de Comunicação do Detran esclarece alguns pontos:

1. O referido processo licitatório concorrência nº 002/2011 – para contratação de empresa para prestar apoio administrativo foi realizado no tempo hábil seguindo todos os tramites legais contando com a participação de três empresas que demonstraram interesse na licitação.

2. A não conclusão do referido processo se deu em decorrência de medida judicial impetrada por uma das empresas interessadas e que sequer, tinha condições de participar da concorrência, devido ao fato de não cumprir o que determina o edital.

3. A licitação foi suspensa, atendendo o que determinava a Justiça em primeira instância até o julgamento do mérito, e o Departamento Estadual de Trânsito impedido judicialmente naquele momento de concluir o processo licitatório se viu obrigado a fazer um contrato emergencial por se tratar de um serviço contínuo que na sua falta afetaria o atendimento do departamento e, conseqüentemente, os serviços prestados à sociedade maranhense pela autarquia. Tudo feito com absoluta observância da Lei de Licitações.

4. Já na segunda instância, a Justiça deu parecer favorável a continuação do processo licitatório e a nova data de abertura da licitação já foi até marcada.

5. Com relação às empresas inabilitadas, a Comissão Setorial de Licitação informa que pratica os atos seguindo o que determina a lei 8.666/93 e suas alterações. Todos os procedimentos licitatórios do Detran tem um parecer da Assessoria Jurídica e seguem o que determina a lei.

Bom, voltando, é louvável a tentativa do órgão de tentar explicar os procedimentos da Concorrência nº 002/2011-Detran, para contratação de serviços de apoio administrativo. No entanto, para assegurar o que aqui foi postado aqui, contra fatos não existem argumentos, e mais ainda quando se trata de atos administrativos publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão, senão vejamos:

1. Os indícios de favorecimento ficam evidentes quando da publicação do edital de Pregão nº 006/2010- Detran (Diário Oficial do Estado,03/12/2010, pag. 03), marcando a sessão do referido pregão para o dia 15/12/2010. Estranho é que por um “erro grosseiro” da comissão de licitação, resultou na anulação do edital por solicitar na modalidade pregão a ilegal garantia de proposta, em contraposição ao que reza o art. 5º, I, da Lei 10.520(Lei do Pregão). E mais estranho ainda, é que apenas dois dias depois (17/12/2010) fora publicado aviso de dispensa de licitação por emergência com a empresa DIPLOMATA MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA LTDA, por seis meses, no valor de R$ 2.415.535,10 (Diário Oficial do Estado, 17/12/2010, pag.38).

2. Apesar do prazo de seis meses (vigência do contrato emergencial), para a realização de nova licitação, somente no dia 13/06/2011, há poucos dias para o encerramento da “construída” emergência, fora marcada sessão para realização da Concorrência nº 002/2011-Detran. E mais uma vez, a “única saída” para “não paralisar os serviços” foi a contratação por dispensa de licitação por emergência com a empresa DIPLOMATA MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA LTDA, novamente por seis meses, no valor de R$ 2.415.535,08 (Diário Oficial do Estado, 30/06/2010, pag.20).

3. Chama a atenção nessa licitação, a sorte que a empresa DIPLOMATA vem tendo durante todo o processo, pois além das dispensas de licitação, foi a única empresa habilitada pela comissão, em detrimento de outras empresas conceituadas no ramo de prestação de serviços.

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